Ação ataca XP, BTG e Nubank por usarem propaganda enganosa para venderem CDBs do Master

As instituições financeiras XP, BTG Pactual e Nubank, conforme este blog informou ontem a tardinha,  são alvos de uma ação civil pública, movida pela Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador), por venda de CDBs do Banco Master, alegando uso do FGC como chamariz e propaganda enganosa, com risco omitido. As instituições teriam focado na garantia do fundo enquanto comercializavam papéis de alto risco. 

Após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, a ação aponta que as plataformas venderam os CDBs como seguros, mesmo com sinais de deterioração financeira.

Acusações: A ação menciona "marketing agressivo", uso do FGC como "isca", e omissão de riscos, induzindo investidores a produtos incompatíveis com seus perfis.

Volume de Vendas: As três instituições concentraram cerca de R$ 35,6bilhõesdos R$ 40,6 bilhões totais em CDBs do Banco Master, com a XP liderando com R$ 26 bilhões e Nubank, R$ 2,9 bi. 

Pedidos: O processo, que tramita na 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, pede indenização por danos morais coletivos e, segundo relatos, a constituição de garantia financeira pelas instituições. 

Posicionamento das Instituições: 

XP: Classificou a ação como "oportunista", afirmou que os produtos eram de baixo risco pela cobertura do FGC e que não houve dano concreto, pois o ressarcimento está em andamento.

Nubank: Informou que encerrou a oferta de novos CDBs do Master em 2024 e defendeu a autonomia dos clientes no app.

BTG Pactual: Não se posicionou sobre a Ação Civil Pública, segundo as fontes. 

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) analisará as alegações de falha na comunicação e possíveis irregularidades. 

2 comentários:

  1. Como usar uma garantia que não e propriedade do banco que vende o CDB .. e o mesmo caso do fazendeiro que vai ao banco e empresta uma grana preta e da os bois do vizinho como garantia.....só o fato de citar na publicidade o fgc já e crime.. pois a garantia não e propriedade do banco que vende o CDB ...

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  2. Só o fato de citar o fgc na publicidade já e crime...pois o fgc não e propriedade do banco emissor.. e quem se alia ao crime e criminoso também no nosso código penal....

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