TRF4 repele embargos de Lula nos processos do Instituto Lula e do segundo apartamento de Lula


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (18/5), por unanimidade, mais dois recursos interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eram dois embargos de declaração referentes a decisões tomadas no processo que averigua a propriedade de um apartamento e um terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP). Nos dois casos, o relator entendeu que se tratava de “mera insatisfação” da defesa e que os pontos apontados já haviam sido devidamente enfrentados de forma fundamentada pelo colegiado no julgamento do mérito.
Sistema Drousys
O primeiro eram embargos de declaração em uma correição parcial julgada dia 7 de março na qual a defesa teve negado o pedido de suspensão de provas anexadas aos autos relativas ao Sistema Drousys, usado pela empreiteira Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas.
Nos embargos de declaração, os advogados do ex-presidente alegavam erro material por ausência no voto do relator da descrição correta de documentos anexados/perícias e, por conseqüência, erro na fundamentação do acórdão.
Exceção de Suspeição
O segundo recurso foi interposto apontando omissão da turma ao deixar de analisar, no julgamento da exceção de suspeição contra o juiz Sérgio Moro ocorrido em 28 de fevereiro, alegação da defesa de que o magistrado, em palestra proferida na Petrobras, teria aconselhado representantes da empresa, faltando com isenção. Os advogados sustentavam ainda existência de obscuridade na ausência de posicionamento do colegiado quanto ao artigo 254, IV, do Código de Processo Penal, que trata dos motivos de suspeição de magistrados.

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