A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou hoje (18/5), por unanimidade, mais dois recursos interpostos pela
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Eram dois embargos de
declaração referentes a decisões tomadas no processo que averigua a propriedade
de um apartamento e um terreno do Instituto Lula em São Bernardo do Campo (SP).
Nos dois casos, o relator entendeu que se tratava de “mera insatisfação” da
defesa e que os pontos apontados já haviam sido devidamente enfrentados de
forma fundamentada pelo colegiado no julgamento do mérito.
Sistema Drousys
O primeiro eram embargos de declaração em uma correição
parcial julgada dia 7 de março na qual a defesa teve negado o pedido de
suspensão de provas anexadas aos autos relativas ao Sistema Drousys, usado pela
empreiteira Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas.
Nos embargos de declaração, os advogados do ex-presidente
alegavam erro material por ausência no voto do relator da descrição correta de
documentos anexados/perícias e, por conseqüência, erro na fundamentação do
acórdão.
Exceção de Suspeição
O segundo recurso foi interposto apontando omissão da
turma ao deixar de analisar, no julgamento da exceção de suspeição contra o
juiz Sérgio Moro ocorrido em 28 de fevereiro, alegação da defesa de que o
magistrado, em palestra proferida na Petrobras, teria aconselhado
representantes da empresa, faltando com isenção. Os advogados sustentavam ainda
existência de obscuridade na ausência de posicionamento do colegiado quanto ao
artigo 254, IV, do Código de Processo Penal, que trata dos motivos de suspeição
de magistrados.
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