Na reunião do início desta semana entre o governador Eduardo leite e o presidente do Tribunal de Justiça Eduardo Duro, foi pedido que a Justiça do RS reconsidere a proposta feita por provocação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que consiste no repasse mensal de R$ 203 milhões – ou seja, cerca de R$ 2,5 bilhões anuais – para quitação dos precatórios, cujo valor total é de R$ 15 bilhões. Por disposição constitucional e decisão do CNJ, o valor precisa ser quitado em parcelas mensais até 2024.
É o terceiro prazo recebido pelos municípios e Estados.
O terceiro calote.
Eduardo Leite quer evitar sequestros de valores.
Entre os argumentos apresentados ao presidente do TJ, o governador explicou que o Estado está promovendo um processo de compensação de precatórios com dívida ativa, envolvendo a conciliação das dívidas com quem tiver débito com o Estado e crédito com precatórios. “Essa medida pode chegar a R$ 1,5 bilhão neste ano, e ajudaria a reduzir bastante nosso estoque”, detalhou Leite.
O valor, acrescido dos R$ 600 milhões anuais, fará com que a meta de redução de 1/6 do estoque, dividido em seis anos, seja atendida em 2019. Assim, o Estado ganha tempo para articular junto ao CNJ a forma como a dívida será paga, uma vez que o governo entende que pode ser feita uma curva progressiva de aportes, até quitar a totalidade do valor em 2024.
Em 2017, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 99, que estende o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem os precatórios dentro de um regime especial até 2024. Anteriormente, nos anos 2000, a Emenda 62 estabelecia que o percentual de 1,5% da receita líquida corrente do Estado fosse destinado ao pagamento da dívida. Isso significava o valor de R$ 50 milhões ao mês, o total de R$ 600 milhões anuais. A quantia, no entanto, era insuficiente para pagar os precatórios gerados e pendentes. Em 2013, a Emenda 62 foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Emenda 99 também estabelece alternativas de fonte de receitas para pagamento dos precatórios, como o uso dos depósitos judiciais. Como o Estado já utilizou esses recursos em governos anteriores, a atual gestão não pode recorrer aos depósitos de terceiros para quitar ou reduzir o estoque de precatórios.
A lei, no entanto, também permite que os governos peguem dinheiro em bancos públicos para quitar a dívida, mesmo que tenham ultrapassado os limites impostos pela LRF.
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