Osmar Terra, deputado federal MDB do RS
A Medida Provisórias (MP) ) 832/18, que estabelece uma tabela de preços mínimos dos fretes do transporte de cargas, começará a ser analisada nesta terça-feira pela comissão mista criada para este fim. Quem participará ?
Haverá duas audiências públicas – pela manhã, com os representantes dos motoristas autônomos; à tarde, com as empresas que contratam serviços de caminhoneiros.
E ?
O objetivo é contemplar ao mesmo tempo os caminhoneiros, que precisam da garantia de preços mínimos de fretes para não terem as suas atividades inviabilizadas; e as transportadoras, para evitar que um custo elevado dos fretes obrigue as empresas a constituírem frotas próprias. Buscaremos um acordo que beneficie os dois lados.
Acaba tudo nesta terça-feira ?
A comissão tem outra audiência pública agendada para o dia 3 de julho, quando pela manhã serão ouvidos representantes dos vendedores de combustíveis e à tarde membros do governo.
Quando é que o senhor pretende apresentar o relatório ?
O parecer deverá ser votado na comissão em 4 de julho, ou mais tardar no dia seguinte. A MP vai para o Plenário da Câmara no dia 10 de julho e ao Senado em 11 de julho. O Congresso Nacional tem o prazo final de 8 de agosto para votar a medida provisória, cuja validade poderá ser prorrogada até 7 de outubro, se for necessário.
Qual é a sua opinião sobre a Medida Provisória ?
A MP 832/2018 objetiva promover condições razoáveis para os fretes no Pais. Segundo o texto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicará duas tabelas por ano (em 20 de janeiro e 20 de julho) com os preços mínimos dos fretes por quilômetro rodado, levando em conta o tipo de carga (geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel) e, prioritariamente, os custos do óleo diesel e pedágios. O texto determina que representantes das cooperativas de transporte de cargas e dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos participarão da fixação dos preços mínimos. Sua redação estabelece que os preços do frete fixados pela ANTT terão natureza vinculativa e a não observância deles sujeitará o infrator a indenizar o transportador pelo dobro do que seria devido, descontado o valor já pago. Está tudo de bom tamanho, mas vamos aprimorar.
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