5a. VARA CIVEL
Juiz
Nádia Fuhrmann
EMBARGOS DE DECLARAÇAO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES DE NULIDADE DE SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
19 de maio de 2022
O pedido é feito com fundamento nos artigos 1.022 e 1.023 do CPC.
NÃO APRECIADO OPEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL
- No Evento 25, o magistrado, fls.300 e 301, simplesmente ignorou e não apreciou os pedidos:
... Oitiva da autora.
... Oitiva de duas testemunhas e não apenas de uma.
Além disto, o magistrado não decidiu sobre expedição de ofício ao Google Analytics.
O JUIZ não apreciou nada disto, passou por cima dos direitos de ampla defesa, ignorou, cerceou a defesa e atropelou flagrantemente o princípio constitucional do devido processo legal, inpedindo totalmente o contraditório.
PEDIDO REITERADO
O magistrado ignorou tudo, mesmo depois de reiterado o pedido no evento 15.
JUIZ IGNORA DENUNCIA DOS DEFEITOS
Na petição do Evento 25, registramos defeitos na digitalização dos autos e ele não analisou a manifestação.
ATROPELO MANIFESTO
Nós evidenciamos o prejuízo processual, já que na condição de réu possuímos o ônus de produzir prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
NULIDADE
Por tudo, impõe-se a nulidade por cerceamento de defesa.
ANEXOS
Aduzimos decisões sobre apelações cíveis que nos apoiam.
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