Nova Constituinte ou remendos casuísticos à Constituição

Marcus Vinicius Gravina

OAB/RS 4.949


O presidente da República promoveu uma reunião no Palácio do Planalto, no final do mês de outubro, com os Governadores de Estados, Presidentes da Câmara, Senado e dos Tribunais Superiores de Justiça, Procuradores da República e seus ministros para a apresentação da sua   Proposta de Emenda à Constituição – PEC da Segurança Pública, elaborado pelo Ministro da Justiça. 

O assunto tomou conta das discussões políticas mais polêmicas do momento.  Até em família isto aconteceu. Provoquei o meu filho Maurício Gravina ao debate e ele respondeu. Talvez interesse a alguns leitores os argumentos de ambos. 

Manifestei-lhe a intolerância, de um octogenário, envenenado por atos desenfreados cometidos em desrespeito à Constituição Federal e por uma sucessão de Propostas de Emendas à Constituição, de interesse dos mandados individuais de deputados, senadores e agora, também, do presidente da República. 

A vontade do presidente Lula - que se confunde com a do seu partido político o PT - torna-se suspeita no caso da segurança pública, diante da Resolução do Encontro Nacional dos Direitos Humanos do PT, que em alguns de seus itens proclamou: “a desmilitarização das polícias, a cessação da guerra às drogas e o desencarceramento, em massa, de presos provisórios”. 

A avalanche de PECs anuais neste 30 anos da última constituinte precisa ser reavaliada. 

Por ocasião da constituinte de 1997 a população do Brasil, de Norte ao Sul,  apresentou 122 emendas. A CF foi promulgada em 5.10.1998, depois de um ano e meio de trabalho no Congresso Nacional. 

Teve por objetivo a redemocratização do país, maior participação popular e com a descentralização do poder pela reorganização do sistema político e eleitoral. Isso, levando-se em conta a conjuntura social que passava o país, depois do regime militar de governo. Houve amplo debate público. O que não acontece com a PEC.  Não lhe é dado o tempo adequado para discutir as propostas de emendas.

Ouso dizer, que no atual contexto não há ambiente para discussão desta PEC, que intervém, sorrateiramente, nos poderes de segurança pública dos Estados e causam a banalização ou vulgarização do texto Constitucional. 

É verdade que as Instituições dos Poderes da República existem, mas muitos dos seus integrantes não são confiáveis e estão sujeitos a venderem seus votos. As emendas parlamentares que o digam. 

”Todo o poder emana do povo”. Isso pressupõe uma certa ordem para a discussão com a participação da sociedade, sob pena de inconstitucionalidade.   

PECs são compradas com cargos na Administração, dinheiro de empresários corruptores ou valores de emendas parlamentares. Disse ao meu filho que os tempos são outros e que as instituições constitucionais não são garantias ao interesse público ou à democracia. Só existem no papel. 

Parcela de componentes do Congresso sequer conhece a Constituição ou a sua complexidade normativa.

Do Maurício ouvi, do seu senso de professor de Direito e atualmente, Procurador Geral da Fundação da Universidade de Caxias do Sul - UCS as suas ponderações: 

“Pai, falamos de emendas à Constituição quando referi a importância da atualização da Carta por meio de emendas.  No caso brasileiro, de uma carta analítica, quando desce em detalhes, é muito fácil a obsolescência,  por isso a necessidade de ser do tipo semirrígido. São muitas emendas desde a Carta de 88. Mesmo constituições sintéticas como a dos Estados Unidos recebem emendas e nelas algumas das melhores normas já conhecidas, como a liberdade de expressão, à tolerância religiosa, o devido processo legal, entre outras.  São muito bem-vindas emendas de cunho democrático ou na proteção de direitos fundamentais”. 

Consistente, mas não me convenceu a deixar de escrever. Depois de 30 anos é o caso de uma  - nova Constituinte, já – ou seja, um recall para interromper a ditadura do consórcio mantido na Capital Federal que está nos conduzindo ao regime comunista nas costas de Propostas de Emendas à Constituição – PEC. Além do mais, o Supremo Tribunal Federal está necessitando de substancial atualização sobre a redução do mandato de ministro e critério de escolha  de seus membros. 

Caxias do Sul, 3.11.2024


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