Artigo, Marcus Vinicius Gravina - O poste e o cachorro

Hoje de manhã, dia 9, sintonizei a Rádio Jovem Pan – que recomendo aos interessados em informações honestas.  Ouvi da comentarista, numa roda com outros colegas  de direita e de esquerda, uma expressão popular que se adaptou ao que está acontecendo no Brasil:  “poste que mija no cachorro”.  Chula, mas esclarecedora quando utilizada para apontar a inversão de valores e de costumes, mesmos que protegidos pela lei eleitoral. 


Refiro-me à prisão serial do dia. A do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, que segundo a versão tendenciosa da grande imprensa - a serviço de uma facção política - que diz as outras e milhões de eleitores, o que se ouviu de ministro do STF: “perdeu mané, não amola.” 


O Policial preso teria organizado uma blize para abordar as caravanas de ônibus que partem de São Paulo e do Rio de janeiro, com eleitores das principais capitais do Nordeste, dentre elas Salvador.  


Entendam o que há por trás das narrativas e que não ficou claro ainda. 


A Lei eleitoral, depois de algumas alterações, fixou como crime a interferência do poder econômico, de forma a coibir abusos.  


Em um dos seus dispositivos, diz o que não pode, Art.302,  lei 4.737/65:  


“Promover , no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o FORNECIMENTEO  DE ALIMENTOS E TRANSPORTE COLETIVO.  Pena: reclusão de 4 a 6 anos e pagamento de 200 a 300 dias multa”.  


Pois, quem acabou sendo preso, depois de 11 meses, com todos os prazos da lei eleitoral, prescritos ou preclusos para ações e recursos, foi o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques.  


Este aspecto, jamais poderia ser ignorado pela CPMI do 8 de janeiro, quando constrangeu o depoente a falar de tema marginal ao seu escopo. O pagamento de ônibus que vieram a Brasília, vale dizer, não tipifica crime.  Difere da lei eleitoral.  


Entenderam o que significa o poste mijar no cachorro?   


Durante os pleitos eleitorais a PRF integra, através dos seus agentes públicos, o corpo de fiscais eleitorais e cabe a eles, por se tratar de transporte rodoviário de eleitores, a abordagem de ônibus para além das inspeções mecânicas,  as de habilitação e alcoolemia dos motoristas e no caso,  a mais importante delas, que é conferir a regularidade do licenciamento oficial da viagem fretada com lista nominal dos passageiros, com origem e destino.  


Na época da fiscalização, apesar da alaúza da imprensa, que festejou o resultado da eleição em suas redações, não esclareceu isto. Fato é, que ninguém dos que acusaram a suposta coação da PRF foram impedidos de exercer o direito do voto.  


No entanto, sou dos que acreditam que houve crime eleitoral na última eleição e se repetirá nas majoritárias municipais de 2024.  


Isto cabe ao TSE e a CPMI investigar. Quem financiou o transporte do  - Sudeste ao Nordeste - de eleitoras, que mesmo residindo em São Paulo e Rio de Janeiro,  mantém como domicilio eleitoral as cidades da região do nordeste do país.  


A razão para não pedirem a transferência dos seus títulos eleitorais é o estímulo dos coronéis partidários, de bandeiras de quaisquer cores, que pagam o custo do transporte e alimentação, para que eles aproveitem as visitas que fazem aos seus parentes e amigos em dias de eleições.  


Como há obrigação de votar, nada melhor do que serem levados no colo e depositarem sua gratidão em uma urna eletrônica, com o que importa ao financiador, a assinatura da lista de votante, sem se importarem o que farão com o seu voto.  


A verba partidária, emendas parlamentares, dinheiro das Fundações de políticos, dinheiro de “rachadinhas” dos partidos servem para isto.   A Compra de votos mediante financiamento de viagens de eleitores, cujos os títulos eleitorais ficam em mãos de cabos eleitorais, que acompanham os ônibus como pastores de ovelhas humanas. 


Em Brasília já há um movimento de políticos pelo aumento de dotação de verba pública aos partidos. 


O TSE sabe da compra de votos mediante o fornecimento de transporte e alimentação pagos por políticos e partidos. A CPMI da entusiasmada relatora Sen. Eliziane Gama, também sabe. Caso ela reconvoque o ex-diretor da PRF, que solicite a ele a apresentação da lista dos proprietários dos ônibus abordados naquele dia de eleição, para que seja possível investigar quem foram os seus financiadores, em cumprimento ao art. 302, da Lei 4.737/65.  


Diante disto, o que esperamos dos integrantes da Policia Rodoviária Federal, é que demonstre firmemente altivez e questionem os abusos que estão sendo praticados contra a sua Instituição,  por infames interesses políticos.  


Fiquem, respeitáveis policiais, fora da lista impatriótica de covardes, que é desproporcional em um País que se diz democrático e respeitador do Devido Processo Legal. 


Caxias do Sul, 9 de agosto de 2023 

 


 


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