Saiba quais foram as últimas mudanças na proposta de Reforma Tributária

  O relatório final da Comissão de Reforma Tributária do Congresso Nacional, enviado no final de abril para as comissões técnicas tanto da Câmara dos Deputados como do Senado, traz mudanças em relação a propostas anteriores. 

A finalização e o encaminhamento do documento são importantes pois colocam o tema em pauta novamente.

A avaliação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO do ROIT BANK, accountech e fintech de Curitiba, com clientes em todo o Brasil, especializada em gestão contábil de empresas do regime tributário Lucro Real, é de que embora não seja possível prever ainda quando a reforma será votada, aprovada e implementada, os empresários brasileiros precisam começar a se preparar.

“Além das demandas internas, o Brasil vem sendo pressionado por investidores externos para promover uma reforma que realmente transforme o complexo sistema tributário brasileiro.

O relatório final contém, de acordo com o especialista, algumas alterações em relação ao que se vinha discutindo, que precisam ser analisadas com cuidado. Por exemplo, a progressividade na tributação de bens móveis e imóveis. Isto é, bens de maior valor terão incidência tributária mais pesada do que bens de menor valor.

Apesar de buscar justiça tributária, a progressividade pode redundar em distorções. Ribeiro explica: “para pessoas físicas, a medida faz sentido, porque, quem tem mais capacidade, paga mais. Porém, para pessoas jurídicas, não. Porque uma empresa que adquire uma máquina de 1 milhão de reais, por exemplo, não significa que tenha mais capacidade de tributação do que uma empresa que compra uma máquina de 100 mil, porque depende de muitos fatores, como a atividade de cada uma.”

 Lucas Ribeiro, advogado tributarista e CEO do ROIT BANK

A versão inicial previa, ainda, a fusão de nove tributos, transformando todos em um só – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O relatório final manteve a proposta do IBS, porém eliminando apenas cinco. O IBS substituirá, segundo o novo texto, os seguintes tributos: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Não seria uma substituição imediata, mas sim por etapas, em até seis anos.

Nos dois primeiros anos, com a eliminação do PIS e COFINS e a criação do IBS. Nos quatro seguintes, o novo imposto incorporaria o IPI, ICMS e ISS. Para Lucas Ribeiro, de fato se simplifica o sistema tributário brasileiro, contudo, uma simplificação que se atém mais à diminuição de tributos e menos à complexidade da tributação.

Dois problemas que ainda carecem de correção, na análise do CEO do ROIT BANK, são os impactos do modelo em tramitação para atividades do setor de tecnologia da informação e agronegócio, por exemplo. O IBS proposto será não cumulativo, ou seja, funcionará na sistemática de crédito (nas aquisições) e débito (nas vendas) tributários. Para estas e outras atividades, devido a especificidades da cadeia produtiva, o novo modelo vai representar aumento da carga tributária.

Para empresas de atividades sujeitas ao regime cumulativo de PIS/Cofins, o acréscimo de tributação pode passar dos 8%, segundo projeções do ROIT BANK. Para empresas sujeitas à não-cumulatividade das contribuições, o impacto deverá ser menor, porém existirá: quase 2%.

Lucas Ribeiro orienta empresários de todos os setores a se prepararem desde já. Ocorre que, uma vez sancionada, a reforma tributária deverá fixar período curto de adequação – de três a seis meses. “É um tempo inviável para se organizar. Então essa organização deve começar logo. Providenciar uma contabilidade bem-feita, com nota fiscal de tudo. Do contrário, haverá muitos problemas para adaptação”, afirma.

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