Microentrevista, Rafael Leal -

MICROENTREVISTA
Rafael Leal, advogado criminalista, RS

Como é que o leitor deste blog devea entender as chamadas audiências de custódia ?
O artigo 310 do Código de Processo Penal fala sobre isto. Na prática, o juiz singular recebe o prisioneiro até 24h depois da prisão e examina dois pontos centrais: 1) A regularidade formal da prisão realizada. 2) A necessidade de decidir por prisão provisória ou preventiva. Em linhas gerais, é isto.

Mas o juiz da custódia decide ?
Em todas as audiências das quais participei, sim. Nunca ouvi nada em contrário. Em 80% dos casos, o prisioneiro é libertado ali mesmo.Ha casos em que o STJ e o STF nomeiam juizes instrutores para os processos, mas o juiz nao decidir na audiência de custodia nunca tinha visto.

Neste caso dos 1,5 mil presos políti cos de Brasília, o ministro Alexandre de Moraes deveria conduzir ele mesmo as 1,5 mil audiências de custódia, mas delegou isto a juizes .de 1o grau
Uma arbitrariedade. Mais uma que ele pratica. Ele quer aparentar cumprir o CPP.

Mas os juízes federais não poderão decidir nada, ao contrário do que acontece. A decisão ficará com ele, Moraes.
Nao sei o motivo de os magistrados concordarem com isto . Medo, em grande parte, imagino.  Aqueles que nao seguem os ordens cegamente, são punidos. E como não há órgao acima do STF e do CNJ, iamgino como devam estar se sentindo os juizes.

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