CARTA ABERTA aos senadores, Luis Carlos Heinze e Hamilton Mourão, do meu Estado/RS.

Saiba como foi a sabatina do Sr. Alexandre de Moraes

Marcus Vinicius Gravina


CARTA ABERTA aos senadores, Luis Carlos Heinze e Hamilton Mourão, do meu Estado/RS.


O princípio da crise institucional, que atinge o STF, teve o seu epicentro na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.  A causa foi a indicação de Alexandre de Moraes ao cargo de ministro do STF. 

Quem tiver o interesse cívico em ouvir ou ler a gravação da sessão de 22.02.2017,  presidida pela Sen. Edson Lobão  entenderá  este artigo. Qualquer um tem acesso na Internet/Google, a este relevante fato histórico.  Basta solicitar a “sabatina de Alexandre de Moraes indicado ao cargo de ministro do STF”. 

Cada um de nós que tire suas conclusões. A minha critica a maioria que impediu o adiamento da investigação de denúncias, manifestações e notas de repúdio de parcela de entidades da Sociedade Civil.  Dentre elas, a do Centro Acadêmico XI de Agosto  da Faculdade de Direito de São Paulo (USP).  

A oitiva do candidato naquela sessão, foi descomunalmente retardada, pela reação de senadores que apresentaram questões de ordem pelo adiamento da discussão da mensagem objeto da sabatina, diante de graves denúncias.

A senadora Gleisi Hoffmann foi incisiva: “nunca houve nas indicações ao Supremo Tribunal Federal uma reação contrária da sociedade civil organizada tão grande quanto neste caso da indicação do Dr. Alexandre de Moraes”. Referiu-se a uma “enxurrada de denúncias e notas de repúdio’ em plena sessão transmitida para todo o Brasil. 

Dos dois requisitos constitucionais à posse no STF - o notável saber jurídico e a reputação ilibada - questionou somente, aspectos da reputação ilibada, o caráter do candidato. A maioria daquele reduzido plenário, não quis tomar conhecimento e logo absolveu o candidato. Outros senadores, Randolfo Rodrigues e Vanessa Grazziotin  também foram derrotados pelos votos da maioria da CCJ.

As Questões de Ordem foram, preliminarmente,  debatidas e derrotadas pela maioria dos membros da CCJ, que teve em defesa a contradita favorável à aprovação dos senadores Aloysio Nunes Ferreira e Aécio Neves.

Superada a primeira fase da sessão, só então, deu entrada ao recinto a pessoa do sabatinado. 

Com a palavra Alexandre de Moraes apresentou-se e fez a defesa da sua aprovação.

Sobre o que afirmou, na parte final do seu discurso lido, é o que cabe a todos os cidadãos, e especialmente aos Senadores, prestarem a atenção para saber se até aqui, desde a posse no STF,  ele vem cumprindo a sua promessa, ou seja, o  juramento feito perante o Senado da República.

Talvez, aflore desta circunstância, mais um dos consistentes fundamentos para embasarem os inúmeros pedidos de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Refiro-me a uma provável falta ao compromisso assumido a respeito do direito à liberdade individual dos cidadãos, do devido processo legal e demais juramentos prestados ao Senado da República. 

O discurso do candidato ao STF está transcrito na íntegra em várias fontes. A  JOTA  Info, foi a contribuição colhida a este artigo. Recomenda-se a leitura de toda a transcrição da referida sessão da CCJ do Senado. 

É assunto muito extenso. Retirei algumas manifestações do sabatinado, sobre temas polêmicos. Por exemplo,  o ativismo judicial: “não são poucos no Brasil e no exterior os doutrinadores que apontam enorme perigo à democracia  e à vontade popular na utilização exagerada do ativismo judicial. Um juiz ativista ignoraria o texto da Constituição, a história  de sua promulgação... o ativista ignoraria isto para impor seu próprio ponto de vista sobre a justiça... A interpretação constitucional e a moderna interpretação constitucional são possíveis mas não uma criação de direito novo a partir do afastamento da discordância de legitimas opções feitas pelo legislador. Reafirmo minha independência, meu compromisso com a Constituição e minha devoção às liberdades individuais”. Será verdade isto? É o que está acontecendo?

Continuou lembrando trechos de discursos de Martin Luther King sobre o amplo significado da liberdade individual, intelectual, de pensamento e na liberdade de expressão e de que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência de sua humanidade”. 

Acrescentou com suas palavras: “desaparecendo a liberdade de ideias, a participação popular nos negócios políticos do Estado quebra-se o respeito pela soberania popular”. 

Sobre a celeridade dos processos, pareceu preocupado com o emprego de mecanismos nos respectivos códigos processuais civil e criminal, para a razoável duração de processos, digo mais,  de  inquéritos (fim do mundo) como o que ele é o relator e se arrasta por mais de quatro anos sem perspectiva de conclusão.

Diante de aparente contradição entre o compromisso assumido contrariando o que realmente está acontecendo, resta-nos saber de qual Alexandre de Moraes estamos falando. Se do que prestou juramento de cumprir as leis e a Constituição ou de quem está sendo apontado por ter deixado de cumprir as mesmas leis e a Constituição, sobre as liberdades fundamentais dos cidadãos, que levou milhares de pessoas às ruas no ano passado pedindo o seu impeachment.

Uma condição essencial à tomada de posse de novo ministro do STF, cumpriu-se com a sabatina e a aprovação do Senado. A outra para que possa assumir o cargo depende da apresentação da declaração de bens com indicação das fontes de renda,  no momento da posse.  

Diz o art. 3º, da Lei 8.730, de 1993: “A não apresentação da declaração que se refere o art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, sem este requisito essencial.”  

Este comando legal não configura violação da intimidade, sigilo fiscal ou bancário o de exposição de informações pessoais. 

Cumpre ao TCU proceder ao levantamento da evolução patrimonial do seu titular e ao exame de sua compatibilidade com os recursos declarados.  A declaração de bens previstas na Lei 8.730/1993 destina-se ao conhecimento público, coisa que raros sabem disso. 

A CCJ do Senado tem fiscalizado esta obrigação dos ministros do STF ou,  quando irá fazê-lo? 

Acima do Supremo Tribunal Federal  cabe ao Senado julgar os atos dos seus ministros. 

Caxias do Sul, 19.01.2025


 

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