O prefeito Nelson Marchezan Júnior
determinou que, a partir de 21 de outubro, o exame toxicológico será
obrigatório para solicitar a emissão da Identidade do Condutor de Transporte
Público (ICTP). O documento é necessário para exercer a função de taxista. Dessa
forma, todos os taxistas devem apresentar o laudo na Empresa Pública de
Transporte e Circulação (EPTC) até o dia 21 de dezembro, véspera do feriadão de
Natal. O cronograma será formalizado nesta sexta-feira, 5, com a publicação no
Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) da segunda resolução que regulamenta a
Lei Municipal 12.420/18, aprovada na Câmara de Vereadores em julho deste ano.
Desde 2016, o toxicológico é obrigatório
para motoristas de caminhões, mas Porto Alegre é a primeira cidade do Brasil que
passa a exigir o exame para motoristas de táxis. “Dados mostram uma redução de
mais de 25% em acidentes envolvendo caminhões nas estradas após o toxicológico.
Se o exame já é obrigatório para motoristas que levam cargas, e o resultado foi
positivo, por que não tornar obrigatório para quem transporta pessoas?”,
questiona o prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Júnior. “Vamos ser
pioneiros na exigência deste exame para os taxistas tornando o serviço de táxi
ainda mais seguro aos usuários da Capital”, destaca Marchezan.
O exame identifica substâncias ilícitas
até seis meses após o consumo. A análise de fios de cabelos, pelos ou unhas
detecta o uso de maconha, cocaína, anfetamina, ecstasy e opiáceos. Com a
alteração do projeto original do Executivo pela Câmara de Vereadores, a
periodicidade de entrega do laudo passou de seis para 12 meses. “A cada ano,
todo o condutor de táxi aqui da capital deverá fazer a coleta e entregar o
exame para conseguir emitir o ICTP. É mais uma medida para tornar o serviço uma
referência no país”, afirma o diretor-presidente da EPTC, Marcelo Soletti.
A mesma publicação lista os crimes
impeditivos para emissão do ICTP, já com Maria da Penha, lesões corporais e
posse e comercialização de armas de fogo e munição — adicionados no projeto da
lei enviado pela Prefeitura à Câmara em julho de 2017. “Vamos fazer o possível
para tornar o serviço de Porto Alegre o mais seguro do país. O ideal seria que
esses crimes estivessem na Lei 12.420/18, não em uma resolução, mas os três
crimes foram suprimidos para os donos dos táxis, chamados hoje de
autorizatarios, no texto original do projeto”, explica Soletti.
Outras regulamentações e decretos com
alterações do serviço de táxi serão divulgadas até o fim de novembro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário