Enrtrevista, Kerlen Costa, advogada da Scalzilli Alhaus - Saiba como a empresa deve agir com empregados que precisam votar

 A apenas três dias das eleições, muitos empresários e trabalhadores estão com dúvidas sobre como devem agir neste domingo. Para esclarecer as dúvidas, o editor resolveu ouvir a advogada trabalhista Kerlen Costa, que integra a equipe da Scalzilli Althaus. Confira:
       
 Como deve proceder o empregador que abre seu negócio no domingo?
 Ele deve dispensar seus funcionários que trabalham no horário das 8h às 18h por um tempo suficiente para que possam votar. O empregador libera o colaborador no momento que avaliar apropriado e apenas pelo tempo necessário para que ele vote e se desloque. Ou seja, não precisa ser dispensado durante todo o dia.
       
      O que pode ser feito para não desfalcar a equipe?
      É preciso que se entre em um acordo, com bom senso. O colaborador pode ir votar no momento que estiver livre. Se trabalham apenas em um turno, podem exercer sua cidadania no outro período. Quem puder votar antes do expediente, melhor. Dessa forma, ficam o menor tempo possível longe de suas atividades. Se o trabalho for distante do local de votação, pode ser estabelecido um rodízio entre a equipe.
       
      E o que se faz quando o colaborador vota em outra cidade?
      O empregador não é obrigado a abonar faltas em dias anteriores ou posteriores à votação. A legislação é clara: o cidadão deve ser eleitor no município onde mora.
       
      Como será a fiscalização sobre as empresas?
      O Ministério do Trabalho e Emprego já avisou que fiscalizará as companhias quanto à proteção da liberdade dos cidadãos. Por isso, é muito importante que todos atentem aos seus direitos e deveres

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