30 ANOS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA

 30 ANOS DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA 

Marcus Vinicius Gravina 

advogado


Acompanhei o Programa Estadual de Concessão Rodoviária - PECR que foi extinto depois de intermináveis conflitos entre o Governo, Concessionárias e entidades de usuários das vias. O Relatório da CPI dos Pedágios da Assembleia Legislativa deveria ser lido antes da elaboração do próximo processo licitatório.

A ruptura, naquela ocasião, aconteceu sob ameaças de pedidos indenizatórios de grande monta das Concessionárias. Ninguém mais falou de tais ações judiciais. Convém saber se foram propostas, julgadas ou pagas pelo Estado.  

Não sou contrário à delegação pretendida pelo atual Governo do Estado. Mas, considero uma temeridade celebrar um contrato por 30 anos mediante cobrança de pedágio dos usuários. Não deve haver ilusão de que agora será diferente. Que teremos harmonia entre tarifa módica e o equilíbrio econômico e financeiro na relação contratada, em época de crise aguda e inflacionária, que forçará reajustes ou revisões de tarifas, em períodos inferiores a um ano. A sociedade não suportará tal ritmo de aumento das tarifas.  

Caso o Poder Concedente não autorize a cobrança dos valores calculados pelos “órgãos técnicos”, as concessionárias irão cobrar em juízo os valores calculados, ou rescindirem o contrato, levando-se em conta, para efeito indenizatório, as suas remunerações previstas pelos 30 anos. 

Os reajustes das tarifas dos pedágios serão reclamados com insistência pelas empresas por meio de repactuações dos contratos, aditivos ou “readequação de quantitativos para reequilíbrio econômico e financeiro do contrato” prática conhecida e usual do DAER. 

Isto é importante, porque se está falando em contrato de 30 anos. O prazo do programa rodoviário anterior foi de 15 anos e sem prorrogação.  Este poderia ser de 15 anos com prorrogação por até 15 anos, depois de avaliação do período inicial.  

Entenda-se o que pretendo dizer sobre a precaução com o prazo de concessão.  A tarifa inicial partirá de um patamar elevado.  Fala-se em 7 reais para veículos leves e certamente, será mais que o dobro para os caminhões. 

A inflação dos preços dos insumos empregados nas obras de duplicações e conservações de rodovias estarão em alta continua e provocarão o reajuste da tarifa do pedágio durante todo o prazo contratual, desde o primeiro dia.   

Caso os pleitos das concessionárias, por alegação de desequilíbrio financeiro não sejam atendidos, as obras e os serviços serão reduzidos, repactuados para menos. O contrato original não será cumprido e, mesmo assim, se continuará pagando o pedágio. 

Outro fator preocupante a ser previamente considerado.  Trata-se da participação da Agência Reguladora ou do Conselho Rodoviário do DAER.  São, facilmente, influenciados pelos interesses das empresas concessionárias e em segundo lugar, o adequado monitoramento fiscalizador das obras e serviços contratados. A comunidade não tem quem, efetivamente, a represente na execução e acompanhamento do programa e do projeto.  Se existente, deve ser reformulada em defesa do controle social, tendo por parâmetro o Art. 2º, II da Lei 10.257/2001.  


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