A irregularidade

A questão  da impugnação é restrita a falta de documentos  apresentados pelas chapas 2 e 3.

O edital de convocação das eleições  exige (no artigo 10 da resolução  CFM 2152/2016) a informação  se o candidato tem  PJ, se sim, nominar e colocar número do registro no Cremers e assinar.

Aí residiu a irregularidade:

Assinaram negando a existência de PJ e foi confirmado que tinham PJ em nomes de candidatos.

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