- Proposta concede anistia do pagamento das parcelas vencidas e a vencer em 2024 de financiamentos de custeio agropecuário;
- Prorroga por dois anos os pagamentos de empréstimos de comercialização e de investimento rural agendadas para este ano;
- Contempla financiamentos de custeio agropecuário, de comercialização e de investimento rural,
- Benefício abrange financiamentos contratados por produtores que desenvolvem suas atividades em áreas efetivamente atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul, naqueles municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal;
- Para acessar os benefícios, os produtores rurais deverão apresentar laudo técnico de constatação de perdas materiais assinado por profissional ou entidade habilitada.
- Homologação será realizada por meio de georreferenciamento das áreas efetivamente atingidas.
- Sobre os valores postergados incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, sem quaisquer acréscimos relativos a multa, mora ou outros encargos por inadimplemento ou honorários advocatícios;
- A prorrogação dos débitos não impede a contratação de novas operações de crédito rural, tampouco motivo para o registro do produtor rural em cadastros restritivos.
- Ficam suspensos durante o prazo da postergação as execuções judiciais, fiscais e os respectivos prazos processuais referentes às parcelas renegociadas.
- Proposta concede fôlego para produtores retomarem suas atividades.
- Tramitação: PL 1536 já foi aprovado pela Câmara e aguarda apreciação no Plenário do Senado.
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