Princípio da Igualdade e as Emendas Parlamentares

arcus Vinicius Gravina

OAB-RS 4.949


O movimento mais recente sobre este tema aconteceu no início deste mês de agosto. Coube ao ministro Flávio Dino do STF.  Determinou auditoria das emendas parlamentares liberadas desde 2020, também conhecidas por emendas PIX.

São valores transferidos por parlamentares diretamente para os estados ou municípios, evidentemente visando vantagens eleitorais pessoais, sem necessidade de justificativas formais dos gastos. 

Este assunto tem sido um vaivém nos tribunais superiores sem solução definitiva, sempre desviada da interpretação sobre a sua constitucionalidade. É tratado pelas bordas onde as ondas não causam afogamentos. 

Em seu despacho disse o ministro Dino: “deve-se compreender que a transparência requer ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público “.  Óbvio ululante,  inspiração de Nelson Rodrigues. 

O ministro Flávio Dino foi provocado por um pedido da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI). Assunto realmente importante pela sua implicação com à corrupção de compra de votos em todo o país e negociatas com o Poder Executivo.  Um bom exemplo a ser seguido por entidades como a OAB que tem por prerrogativa legal a fiscalização da aplicação de nossas leis. Quem sabe se ela também venha a questionar a constitucionalidade das leis criadoras destes odiosos privilégios, que violam o Princípio da Igualdade da Lei Eleitoral do Brasil. 

Em 2022 o STF enfrentou, parcialmente, o “orçamento secreto” e condenou a falta de transparência no pagamento das emendas parlamentares de qualquer modalidade. 

As emendas parlamentares ao orçamento são as individuais, as coletivas e as de bancadas. 

Naquela ocasião com um bisturi judicial houve a primeira incisão deste tumor maligno pela ministra Rosa Weber, declarou: “fere o Princípio da Igualdade porque privilegia certos congressistas em detrimento de outros, põe em risco o sistema democrático”.  

Não se soube mais nada até o aparecimento do ministro Flavio Dino que encontrou outra solução ao caso. Aplicou uma gaze com esparadrapo sobre o tumor maligno das emendas parlamentares. Não se trata de fazer auditorias das emendas parlamentares, mas de julgá-las inconstitucionais e extirpá-las.

A função de distribuição de dinheiro do erário para obras ou assistenciais por parlamentares, ávidos em suas reeleições, discrepa do princípio da separação dos poderes. 

É pertinente a citação do entendimento do ministro Gilmar Mendes do STF sobre o assunto: “ a importância do princípio da igualdade está em que sem sua observância não haverá possibilidade de se estabelecer uma concorrência livre e equilibrada entre partícipes da vida política, o que acabará por comprometer a essência do próprio  processo democrático”. (p.161, Manual das Eleições 2024, Alexandre G. Ramos). 

Fora, emendas parlamentares!  

Seus males são desproporcionalmente maiores do que os pretensos benefícios. Instrumentos que agem contra o Princípio da Igualdade.

Caxias do Sul, 4.08.2024


 



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