Violações contra idosos

 No Rio Grande do Sul, onde, de acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vivem aproximadamente 2.193.416 pessoas com 60 anos ou mais, representando cerca de 20,15% da população total, e em 2025 foram registrados 69.606 casos de violações contra idosos. Esses números são do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), e como consta no Painel de Dados do órgão, do total no RS, apenas 7.161 protocolos de denúncias foram registrados (Quantidade de registros que demonstra a quantidade de vezes em que os usuários buscaram a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) para registrarem uma denúncia. Um protocolo de denúncia pode conter uma ou mais denúncias).

 Já neste ano de 2026, o RS já atingiu a marca de 9.502 casos de violações contra a pessoa idosa, com apenas 1.068 protocolos de denúncias. A capital Porto Alegre teve 9,883 casos em 2025, e neste ano, já tem 1.327 casos, segundo o MDHC.

 Para a coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, Profa. Maria Luiza Bernardi, essa é uma realidade em que a vítima tem receio de denunciar em função de o agressor ser, na grande maioria das vezes, um ente próximo.  “É necessário conscientizar a população acerca dos cuidados que devemos ter com os idosos e assim, ampliarmos a qualidade de vida da terceira idade. Essas vítimas, em linhas gerais. convivem com familiares por necessidade de receber rede de apoio, o qual nem sempre é prestado de forma adequada. Por isso a atenção deve ser constante”, indica. Maria Luiza alerta ainda que, quando não é um familiar, o idoso acaba sendo negligenciado por um cuidador e que a atenção permanente contribui para a redução dessas violências. “Quando se notar qualquer anormalidade no tratamento com o idoso, investigue e denuncie se houver algo de errado. Os idosos não têm, em geral, força ou métodos para se defender sozinhos. Há uma legislação responsável pelo direito do idoso e qualquer pessoa pode fazer a denúncia”, destaca. 

 A docente da Anhanguera indica que as denúncias podem ser feitas por diversos meios, seja através das Polícias Militar (190) ou Civil (197), o Disque 100 (que funciona diariamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana) e canais eletrônicos. Ademais, órgãos como o Ministério Público, mais específico a Promotoria de Justiça com atribuição em matéria do Idoso, podem ser procurados para defesa dos direitos difusos e coletivos dessa classe uma vez que forem violados.

 Por fim, a especialista afirma que é essencial evitar a perpetuação da vulnerabilidade do idoso, sendo fundamental que a família exercite o amor e a paciência para lidar com os desafios da terceira idade. “Estabeleça diálogos, fortaleça laços e proporcione um ambiente adequado e seguro para eles. Ouvir o idoso sobre o que ele está passando ajuda a dirimir esse problema”, afirma Maria Luiza.

Canais de Denúncia no RS:

Disque 100 (Disque Direitos Humanos): Funciona 24h, inclusive fins de semana, garantindo sigilo e anonimato.

Delegacia Online RS: Link - Delegacia Online oficial do estado para registros.

Denúncia Digital 181: Canal seguro da segurança pública.

Ouvidoria Geral do Estado (OGE/RS): Link - O formulário eletrônico no site da Ouvidoria.

Polícia Militar (190): Para situações de risco iminente.

Delegacias Especializadas: Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) ou especializadas na proteção ao idoso.

Ministério Público do RS: Procuradorias especializadas.

 

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