Artigo, Astor Wartchow, Gazeta do Sul - STF, o fora da lei

      STF, o fora da lei

Astor Wartchow, jornal Gazeta do Sul, 23.12.2015.
     
      Questionada judicialmente a vitória (e votação secreta) da chapa alternativa para composição da Comissão Especial que examinará o pedido de impeachment na Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou e decidiu o seguinte:
      - Que são inválidas a votação secreta e a apresentação de chapa alternativa. E que o Senado poderá arquivar o pedido de impeachment. Nestas três decisões errou gravemente a maioria dos membros do STF.
      Historicamente, as casas legislativas admitem a composição de chapas avulsas e alternativas que eventualmente contrariem as indicações dos líderes partidários. É um mecanismo que protege o direito de expressão e vontade das minorias.
      Também errou ao não assegurar o voto secreto nestes casos. Como poderiam exercer a independência e possibilidade de seu voto sob a vigilância e provável represália dos líderes partidários?
      Mais grave: há dezenas de decisões legais e anteriores concretizadas em comissões e votações decorrentes de composições pessoais originárias através do voto secreto. São vários precedentes que agora estão sujeitos a anulação.
      Mas o estrago do STF foi pior. Decidiu que o Senado Federal poderá arquivar o respectivo pedido de impeachment. Trata-se de uma decisão fora da lei. “Contra legem”. O que está escrito na Constituição Federal (art. 86) é muito simples:
      - Cabe à Câmara dos Deputados votar sobre a admissibilidade da acusação contra o Presidente da República e cabe ao Senado julgá-lo, no caso de crimes de responsabilidade.
      Ou seja, o STF decidiu que mesmo após a Câmara votar a admissibilidade da ação por 2/3 dos votos favoráveis de seus membros (342 deputados), o Senado pode simplesmente arquivar a ação.
      Assim, poderá ocorrer algo bizarro. Se somente comparecerem a maioria absoluta dos senadores (41) à sessão, basta que 21 (maioria simples) votem pelo desconhecimento e arquivamento do processo de impeachment. Em outras palavras, o voto (irregular) de um senador valeria mais que os votos (regulares) de 16 deputados.
      Repito, a legislação é clara. Sob a presidência extraordinária do presidente do STF (sim, isso mesmo!), caberá a maioria (2/3 dos votos) dos membros do Senado somente condenar ou absolver. Condenar ou absolver!




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