BOLSONARO, ROSÁRIO, AÉCIO E JANDIRA – O RETRATO DO BRASIL

BOLSONARO, ROSÁRIO, AÉCIO E JANDIRA – O RETRATO DO BRASIL

      Todo mundo já escutou a surrada frase “dois pesos e duas medidas”. Ela serve, precipuamente, para justificar a tomada de decisões antagônicas para casos semelhantes.
      Os meus amigos sabem que tenho evitado comentar assuntos relacionados ao judiciário, mas este envolvendo a denúncia do Deputado Bolsonaro por ter “ofendido” a coitadinha da Maria chororô do Rosário passou de todos os limites. Sejam eles (os limites) de bom senso ou legais, relacionados à própria jurisprudência recente da nossa egrégia Corte Suprema de Justiça.
      Mesmo desconhecendo o processo e seus meandros, resta clara a tomada de uma medida politicamente correta (ah, como me faz mal este tipo de hipocrisia contida no “politicamente correto”) na decisão de processar o Deputado Bolsonaro por ter reagido à uma intervenção histérica (DESCULPEM O USO DE REDUNDÂNCIA, POIS TODAS AS INTERVENÇÕES DA REFERIDA DEPUTADA SÃO RECHEADAS DE MUITO HISTERISMO) da sempre “vítima” Maria do Rosário.
      Ora, é fato notório que “cada um colhe o que planta”. Sempre foi assim. Não concordam? Então plantem sementes de pimenta num canteiro e depois tentem colher belas e coloridas rosas no mesmo lugar!
      Pois, a citada deputada (assim mesmo, com “d” minúsculo, do tamanho da sua atuação parlamentar) que adora ofender seus pares, posou de coitadinha – mais uma vez – quando escutou o que não gostou.
      Aliás, é mais velho que as pedras da ponte dos Açorianos, aqui em P. Alegre, o ditado que ensina: “quem fala o que não deve, ouve o que não quer”. Foi o caso da nossa histérica eterna vítima...
      Voltando à decisão, é incompreensível que o mesmo Tribunal exare dois pareceres tão conflitantes em um mesmo dia. Apesar de serem despachos monocráticos (dados isoladamente por um Ministro, e não pelo colegiado), em tese jamais poderiam ser colidentes, sob pena de pisotearmos a jurisprudência.
      No primeiro caso (ou peso e medida) a deputada – olha aí o uso da letra minúscula novamente – Jandira Feghali recebeu um veredito que a isentou, com base na imunidade parlamentar, de injuriar o Senador Aécio Neves, quando o comparou a um traficante de cocaína.
      Já no segundo (o outro peso e a outra medida), o Deputado Bolsonaro teve aceita a denuncia por ter ofendido a deputada Maria do Rosário. E aí não havia a imunidade parlamentar.
      Que curioso o parâmetro utilizado, não acham?
      Chamar alguém de traficante é permitido. Mas dizer que não estupraria alguém, não pode!
      Juro que não consigo entender este tipo de interpretação sobre temas similares. Acho que terei de retornar aos bancos escolares para “reabrir” o entendimento sobre o que é UMA COISA e o que significa esta mesma UMA COISA.
      É evidente que o processo a ser instaurado contra o Deputado Bolsonaro não vai dar em absolutamente nada.
      Ah, vai sim!
      Vai lhe dar mais força e fazer da vítima, a algoz.
      Após a decisão final, qualquer Deputado ou Senador poderá bradar que não estupraria a Maria do Rosário, que será automaticamente inocentado pela jurisprudência.
      O argumento? Simples: “Tu é tão ruim que não merece sequer ser assediada”. É impróprio dizer isso? Com certeza um cavalheiro jamais deveria se referir nestes termos a uma dama. Porém, quando a dama não se comporta como dama, não é a uma senhora que o ofensor se dirige.
      Enfim, durma-se com um barulho destes.
      Se fica difícil para um calejado operador do direito entender esta confusão toda, o que dirá um leigo.
      Os pesos e as medidas não estão se coadunando.
      Será o retrato do Brasil?

      Marcelo Aiquel – advogado (22/06/2016)

      

2 comentários:

  1. Verdade verdadeira. Mas o STF é parte do esbulho que o PT praticou nos últimos 14 anos.

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  2. Excelente, Marcelo. A correção política já emasculou os EUA e faz o mesmo aqui, ao sul de equador.

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