Editorial, Folha de S. Paulo - Alternativas à prisão

O governo do Estado de São Paulo continua às voltas com uma deficiência grave: a superlotação de prisões. Até mesmo locais de detenção inaugurados em anos recentes abrigam mais presos do que foram projetados para comportar.

A situação irregular tornou-se evidente sábado (20) em reportagem da Folha: dos 20 estabelecimentos prisionais que passaram a funcionar desde 2010, há 18 cuja população já ultrapassou a capacidade prevista. E as duas exceções, em Piracicaba e Florínea, só não têm excesso porque entraram em operação há poucos meses.

As duas dezenas de penitenciárias masculinas e femininas, CDPs (Centros de Detenção Provisória) e CPPs (Centros de Progressão Penitenciária) contam com 17.613 vagas e 26.872 detidos, um excedente de 53%. A pior situação se observa em Capela do Alto, unidade que acumula 1.935 presos nas 847 vagas para as quais foi construída.

A gestão de Geraldo Alckmin (PSDB) pondera que criou mais de 26 mil vagas, desde 2010, e que outros 18 presídios se encontram em construção, com prazo de conclusão em 2018 e investimento de R$ 883,7 milhões. O contínuo aumento da demanda por vagas, alega-se, decorre de uma política rigorosa de segurança que tem diminuído os índices de criminalidade.

São fatos: no primeiro semestre de 2016 o número de vítimas de homicídio recuou 12%, um índice de 8,56 por 100 mil paulistas (um terço da média nacional de 29,1/100 mil); a taxa de encarceramento no Estado, por sua vez, é de cerca de 500 presos por 100 mil habitantes (a cifra brasileira se acha em 306/100 mil).

Ocorre que em São Paulo, como em todo o Brasil, a superpopulação é em grande parte evitável. Cerca de 40% do contingente encarcerado se compõe de presos provisórios, sem sentença definitiva.

Estima-se que 5% estejam aprisionados de maneira indevida. Além disso, também é da ordem de 40% a proporção dos condenados e acusados por crimes contra o patrimônio, sem envolver violência ou grave ameaça a outrem.

São detentos que não deveriam estar ali. No caso dos provisórios e dos presos irregularmente, trata-se de vítimas da ineficiência do Judiciário, cuja lentidão prolonga sua permanência em prisões dominadas pelo crime organizado.


Os tribunais deveriam também contemplar com maior abrangência, para crimes não violentos, penas alternativas como multas e restrições de direitos (a viajar, por exemplo). Seria mais barato –e menos arriscado– do que amontoá-los em celas com os facínoras.

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