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A
Assembleia Legislativa prossegue hoje (20), em sessão ordinária, a votação
dos projetos integrantes do chamado “pacote” governamental. Em reunião das
lideranças, realizada no final da manhã e coordenada pela presidente da Casa,
deputada Silvana Covatti (PP), foi estabelecida a ordem de votação das
matérias, sugerida pelo líder do governo, deputado Gabriel Souza
(PMDB).
Foram
incluídos outros dois projetos do Executivo que não constavam na pauta de
votações de ontem (PEC 242 2015 e PL 254 2016). Com isso, a pauta da sessão desta
terça contém 23 projetos do Executivo e outras duas propostas do
Judiciário.
Na
quinta-feira (22), deverá ocorrer uma nova reunião dos líderes para redefinir
a Ordem do Dia, já que deverão compor a pauta de votações, entre outras
matérias, o projeto (PR 27 2016) de cassação do deputado Mário Jardel
(PSD), projetos de parlamentares e requerimentos para a suspensão dos
trabalhos de Comissões Especiais durante o recesso.
Veja,
pela ordem, as 25 matérias que deverão ser votadas:
- PL 246 2016, do Poder Executivo, que autoriza a
extinção da Fundação Zoobotânica, da Cientec, da FEE, da Metroplan, da
Fundação Piratini e Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos
– FDRH. Durante o processo de extinção, os empregados dessas Fundações
deverão ter seus contratos de trabalho rescindidos, no prazo de até 180
dias, com pagamento das respectivas verbas rescisórias, na forma da
legislação trabalhista.
- PL 240 2016, do Poder Executivo, que extingue a
Fundação Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore - FIGTF e a Fundação
Estadual de Pesquisa Agropecuária – Fepagro. A proposta prevê que as
atribuições e competências da Fepagro passarão a ser desempenhadas pela
Secretaria da Agricultura, Pecuária e irrigação, enquanto as da FIGTF
passarão para a Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Os
quadros de Pessoal das referidas Fundações ficam em extinção, passando
também a vincular-se àquelas Secretarias. Ainda, que todos os bens das
fundações extintas reverterão ao patrimônio do Estado, podendo ser
alienados.
- PL 244 2016, do Poder Executivo, que extingue a
Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas – Corag. Os servidores cedidos
à Corag deverão retornar aos seus órgãos ou entidades de origem. A
rescisão de contratos de trabalho deverá ser realizada sob a forma
incentivada, mediante critérios definidos pelo Conselho de
Administração, tendo como limite o percentual de 10% da receita
operacional anual da companhia.
- PL 242 2016, do Poder
Executivo, alterando a Lei nº 14.644, de 18 de dezembro de
2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado como meio
oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul,
estabelecendo, entre outros tópicos, a dispensa de circulação do Diário
Oficial do Estado na sua versão impressa.
- PL 251 2016, do Poder Executivo, extinguindo a
Superintendência de Porto e Hidrovias de Porto Alegre – SPH.
- PL 301 2015, do Poder Executivo, que extingue a
Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - Fepps.
- PEC 242 2015, que extingue a licença-prêmio
assiduidade do servidor estadual, cria a licença capacitação, altera a
redação do § 4º do artigo 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do
Sul e dá outras providências.
- PL 250 2016, do Poder Executivo, que introduz
modificações na de 2014, que dispõe sobre o Plano de Classificação de
Cargos e Vencimentos do Instituto-Geral de Perícias – IGP, visando à
retirada do regime de dedicação exclusiva dos servidores, bem como
adaptando a lei às necessidades técnico-científicas da atividade
pericial nos processos seletivos de novos servidores.
- PL 241 2016, do Poder Executivo, alterando a Lei nº
10.996, de 18 de agosto de 1997, que estabelece benefício ao servidor
integrante dos órgãos operacionais da Secretaria da Justiça e da
Segurança, ou ao seu beneficiário, na ocorrência dos eventos “invalidez
permanente, total ou parcial, ou morte”, ocorridos em serviço. A
proposta fixa o benefício em 3.000 UPFs. Emenda do deputado
Bombeiro Bianchini (PPL), pretende 10.000 UPFs para o caso de morte e
3.000 UPFs aos casos de invalidez permanente total ou parcial.
- PLC 252 2016, do Poder Executivo, alterando as leis
que dispõem sobre o Regime Próprio da Previdência do Estado e sobre o
Instituto de Previdência do Estado, elevando para 14% a alíquota da
contribuição previdenciária mensal descontada dos segurados civis
ativos, inativos e pensionistas. O projeto também busca aplicar o teto
constitucional quando da percepção cumulativa de benefício pensão por
morte com vencimentos, de maneira a corrigir, segundo o Executivo,
distorção atualmente existente.
- PLC 253 2016, do Poder Executivo, que introduz
alteração na lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e que instituiu
o Fundo Previdenciário dos Servidores Militares, elevando para 14% a
alíquota da contribuição previdenciária mensal dos segurados militares
ativos, inativos e pensionistas.
- PEC 256 2016, do Poder Executivo, que altera a
redação do inciso II do artigo 27 da Constituição do Estado, que trata
de servidores representantes de sindicatos e associações de servidores.
A nova redação dada ao referido inciso, prevê que aos representantes das
entidades mencionadas o desempenho da atividade, através de licença sem
remuneração e desde que mantida a contribuição previdenciária.
- PL 214 2015, do Poder Executivo, que trata dos
créditos presumidos. Pela proposta, a apropriação de créditos fiscais presumidos
fica limitada, nos exercícios de 2016 a 2018, ao valor correspondente a
70% do total de créditos fiscais presumidos a apropriar.
- PEC 255 2016, do Poder Executivo, alterando o artigo
129 da Constituição do Estado, excluindo a guarda externa dos
presídios das atribuições da Brigada Militar.
- PEC 261 2016, do Poder Executivo, que altera a
redação do artigo 37 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
- PLC 243 2016, do Poder Executivo, que introduz
modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, que
dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais. A proposta prevê a
vedação de averbação da licença especial em dobro, à semelhança dos
demais servidores, porquanto trata-se de tempo ficto, vedado pela Carta
Magna, bem como a substituição desse instituto para a licença
capacitação, não cumulável. Com essa medida os militares aumentarão em três
anos o tempo de efetivo serviço. Ainda, a proposta eleva a idade máxima
para reserva compulsória e para a reforma, ajustando-se ao novo
requisito de ingresso dos Oficiais da Carreira de Nível Superior e à
realidade fática do tempo efetivo nas carreiras, possibilitando que a
idade máxima não seja um entrave àqueles que tem condições e decidam por
permanecer na ativa. Outra mudança é a exigência de no mínimo vinte e
cinco anos de efetivo serviço militar como condição para a passagem à
reserva. A regra anterior não previa limites de averbação de tempo
público ou privado anteriormente exercido. “Com essa medida, estar-se-á
valorizando o tempo especial e aumentando a prestação do serviço
especial”, justifica o Executivo.
- PLC 245 2016, do Poder Executivo, que introduz
alterações na Lei 2009, que dispõe sobre o Quadro Especial de Servidores
Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, da Superintendência dos
Serviços Penitenciários – Susepe, visando à retirada do regime de
plantão de 24 horas aos servidores do quadro, bem como qualificando as
categorias funcionais do quadro como agentes prisionais, submetidos ao
regime de dedicação exclusiva.
- PEC 260 2016, do Poder Executivo, que altera o
artigo 156 da Constituição do Estado do estabelecendo que os recursos
orçamentário (duodécimos) destinados ao Legislativo, ao Judiciário, ao
Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública
deverão ser proporcionais à Receita Corrente Líquida efetivamente
arrecadada pelo Executivo, limitados aos montantes previstos nas
dotações orçamentárias.
- PEC 258 2016, do Poder Executivo, que extingue o
direito aos adicionais por tempo de serviço aos servidores estaduais.
- PEC 257 2016, do Poder Executivo, revogando o artigo
constitucional que estabelece o último dia do mês para pagamento dos
servidores públicos, bem como a data de 20 de dezembro para o pagamento
do 13º salário.
- PEC 259 2016, do Poder Executivo, promovendo
alterações na Constituição Estadual, com o objetivo de retirar a
necessidade de consulta plebiscitária para os casos de alienação, transferência
do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da CEEE,
da CRM e da Sulgás.
- PL 195 2016, do Poder Judiciário dispondo sobre os
emolumentos dos serviços notariais e de registro, altera o Selo Digital
de Fiscalização Notarial e Registral, o Fundo Notarial e Registral.
- PL 97 2016, do Poder Judiciário, dispondo sobre
alterações na lei da Taxa Única de Serviços Judiciais.
- PL 248 2016, do Poder Executivo, que cria uma
gratificação por desempenho de atividade prisional – GDAP- para os
militares estaduais que prestam transitoriamente serviços no sistema
prisional do Estado. A GDAP, proporcional ao número de dias trabalhados,
terão os seguintes valores; Soldado – R$ 1.770,00; 3º, 2º e 1º Sargento,
R$ 2.025,00; 2º e 1º Tenente, R$ 2.245,00, e Capitão, Major, Tenente
Coronel e Coronel, R$ R$ 2.454,00.
- PL 254 2016, que altera a Lei nº 14.716, de 30 de
julho de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o exercício econômico financeiro de 2016, e dá outras
providências.
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