Agora
utilizado no futebol, o VAR (Vídeo Assistant Referee) é um sistema e conjunto
de vídeo-câmeras (administrado por pessoas habilitadas) cujo objeto é prestar
apoio ao juiz de campo no esclarecimento de ocorrências e deliberações
decisivas, como impedimentos, faltas, pênaltis, suficiente para validar ou
invalidar um gol e determinar uma expulsão, por exemplo.
Recentemente
aprovado pela Câmara dos Deputados, a lei que dispõe sobre os crimes de abuso
de autoridade a rigor não configura uma novidade, eis que altera legislações
anteriores. À exceção da oportunidade, rigor e abrangência adotados!
Haja
vista os fatos que ensejaram inúmeras operações de investigações de crimes de
corrupção, e que resultaram no indiciamento de dezenas de governantes,
parlamentares e empresários, é comprometedor o vício de oportunidade e
legitimidade da lei. Para dizer o menos!
Não
bastasse a larga abrangência de autoridades e órgãos de estado, titulares do
poder de ação e repressão ao crime, a lei foi aprovada por voto simbólico, isto
é, sem chamada e voto nominal. Aliás, é uma prática habitual e absurda (e
tolerada) no Congresso Nacional, passível de ensejar a nulidade de qualquer lei
aprovada nestes moldes.
Nos
atuais termos, caracteriza uma tentativa de inibir a iniciativa e o exercício
da totalidade das hipóteses de investigação, coleta de provas, acusação, indiciamento,
processamento e de julgamento de uma gama infindável de crimes cometidos contra
o interesse público.
As
circunstâncias previstas - dos sujeitos do crime, da ação penal pública
incondicionada, dos efeitos da condenação e das penas restritivas de direitos
(penais, civis e administrativas) e das intermináveis e criativas hipóteses de
crimes elencados, indicam um único e imediato efeito, qual seja:
a
inibição de qualquer iniciativa e ação de autoridade investida no poder de
investigar, indiciar, processar e condenar alguém, sob pena do autor ter que
responder - provocado recursalmente pela defesa do acusado ou não - pela
natureza e oportunidade de seus atos. Pior: constantemente, passo a passo, sob
pressão e suspeição.
Como
se já não existissem as corregedorias e os tribunais superiores, agora em
diante todo procedimento de autoridade pública que contrariar minimamente
qualquer hipótese de interesse do investigado será objeto de contestação,
denúncia e recurso. Se já reclamávamos do excesso de recursos e apelações
disponíveis, agora em diante será algo incalculável.
Contrariamente
ao sucesso obtido no futebol, nem mesmo um VAR será suficiente para esclarecer,
justificar e validar a ação e defesa dos servidores públicos. Será a vitória
antecipada dos “craques” da (dis)simulação e do assalto aos cofres públicos!
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