O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira pela derrubada de lei estadual de Rondônia que proíbe uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos. A tese aceita é de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por essa se tratar de competência privativa da União.
O relator, Edson Fachin, usou argumento despropositdo para o caso: "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibido pelo Estado". Não se trata disto. Fachjin usa exemplo escapista, demagógtico, porque se trata de observar regras gramaticais e ortográficas definidas em lei no caso de comunicação oficial.
Linguagem neutra
A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”. Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.
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