O protocolo de morte encefálica a que está submestido o sicário do banqueiro Vorcaro é um procedimento rigoroso, definido pela resolução 2.173/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM), para confirmar a perda completa e irreversível das funções cerebrais. Envolve dois exames clínicos por médicos diferentes, teste de apneia e um exame complementar, atestando o óbito mesmo com o coração batendo via aparelhos.
Requisitos do Protocolo de Morte Encefálica:
Coma Irreversível: O paciente deve estar em coma não perceptivo, sem reflexos do tronco cerebral e sem resposta a estímulos.
Causa Conhecida: É necessária uma lesão encefálica de causa conhecida e irreversível.
Exames Clínicos (2): Dois médicos habilitados realizam exames em intervalos específicos (mínimo de 1 hora para adultos) para checar reflexos como o fotomotor, corneano e tosse.
Teste de Apneia: Verifica a ausência de movimentos respiratórios após estímulo máximo (aumento do
Exame Complementar: Exame que comprova a ausência de fluxo sanguíneo, atividade metabólica ou elétrica no cérebro (ex: Doppler transcraniano, eletroencefalograma ou arteriografia).
Ausência de Fatores Reversíveis: O protocolo garante que não haja hipotermia, intoxicação ou distúrbios metabólicos tratáveis que simulem a morte.
A morte encefálica é considerada morte de fato legalmente. Após o diagnóstico, a parada cardíaca torna-se inevitável, e a família pode ser consultada para doação de órgãos. O paciente mencionado, internado no CTI do Hospital João 23, passou por esse processo rigoroso após tentativa de suicídio na prisão.
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