Intervenção estrangeira nas eleições e censura velada das “tolerantes” redes sociais


Nessa terça-feira, as redes Facebook e Twitter, protagonizando um show de censura em nome da chamada “tolerância dos tolerantes” – mais conhecida como a hipocrisia da esquerda contra o “discurso de ódio” -, censuraram de forma velada e em sincronia os perfis do filósofo e professor Olavo de Carvalho. Assim, foram bloqueados o perfil e a página do professor, a sua conta do Twitter e o perfil de sua esposa, tudo porque em uma postagem o filósofo pedia aos chamados irmãos Velasco – pessoas que há tempos se aproveitam do fato de terem localização estranha em Portugal para produzirem crimes de calúnia e difamação contra o professor – parassem de lhe incomodar.

Não é nenhum segredo que o Professor Olavo, politicamente, tem se expressado em favor de Jair Bolsonaro para a Presidência da República, opinião essa que é recebida com histeria e estranheza pelos autoproclamados “tolerantes”, que também vêm promovendo o mesmo tipo de censura em casos congêneres. Tanto é que, durante o debate da Bandeirantes na quinta-feira passada, a hashtag #EstouComBolsonaro, que se encontrava em terceiro nos trendings mundiais do Twitter também subitamente sumiu ao decorrer do debate. Tendo percebido a censura – que já se tornou rotina -, o eleitorado espontaneamente passou a usar a hashtag #BolsonaroNaBand que até o final do debate passou a ser novamente primeiro nos trending topics no Brasil. Detalhe: o debate estava monitorando as mesmas redes sociais, que queriam fingir que Jair era uma figura ínfima e insignificante.

Para que não restem dúvidas ou jargões de “teoria da conspiração”, no final de julho, mais de cem páginas de cunho liberal e conservador também foram excluídas do Facebook, sob o fundamento de que propagariam “fake news”. Isso tudo “de ofício” e das mãos dos próprios funcionários da rede social no Brasil, sem um devido processo legal aos termos exigidos pela Constituição Brasileira (art. 5º, LIV) ao qual restasse devidamente comprovado o crime de propagação de notícia falsa (art. 16, Lei de Imprensa).

Em suma, o que as empresas de redes sociais citadas têm promovido, em período tão delicado de nossa história, é a mais sublime intervenção estrangeira nas nossas eleições, tudo ao arrepio das nossas leis e de nossa ordem constituída. Ao passo que se colocam como meio de interação pessoal e se constituem no Brasil sem obedecer aos ditames leis e constitucionais, cabe aos nossos órgãos jurídicos garantirem o livre discurso, pois se a interação das pessoas mudou, independente de credo político, a liberdade de expressão e a discussão acerca de temas adultos é morta através da inércia com que as instituições garantidoras têm se comportado perante tão grave censura e intervenção estrangeira.

Bruno Dornelles
Advogado especializado em Direito Tributário e mestre em Direito Público

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