- Os avanços trienais de 5% sobre o salário-base recebidos a cada três anos pelos servidores, serão transformados em uma progressão de 3% a cada cinco anos.
- Cai o adicional de tempo de serviço – de 15% ao completar 15 anos de trabalho, e outro de 10% ao completar 25 anos - para os novos servidores. Os funcionários ativos receberiam a vantagem proporcionalmente, em relação aos anos já trabalhados.
- Será alterada a incorporação dos valores recebidos por quem ocupa Funções Gratificadas (FG). Incorporadas atualmente após dez anos no posto de confiança, as gratificações seriam obtidas de forma equivalente ao período em que a função for exercida, na proporção de 1/30 a cada ano trabalhado para servidoras mulheres, e 1/35 para homens. Para incorporar integralmente a gratificação, as mulheres terão de permanecer 25 anos nos postos de confiança e, os homens, 30.
- Haverá corte nos acréscimos que os funcionários municipais recebem quando são chamados a prestar regimes especiais de trabalho, como o Regime de Dedicação Exclusiva (RDE). Pela proposta, os servidores deixariam de receber remunerações adicionais de 15% e 25% ao completarem, respectivamente, 15 ou 25 anos nesses regimes.
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