Entrevista, Luiz F.C. Barbosa, advogado - Tem que remover o entulho autoritário para mexer no STF e no Congresso


ENTREVISTA
Luiz Francisco Correia Barbosa, Advogado.

Qual a alternativa existente para o caso da decisão do STF, que mandou para a Justiça Eleitoral os crimes de Caixa 2 e seus conexos, portanto praticamente todos os casos de corrupção política ?
Torno a dizer: removendo o “entulho autoritário”, tarefa nunca realizada pelo Congresso Nacional, único com atribuição e competência para frear isso.

Por que seria esta a solução ?
Porque o fundamento dos votos que formaram a maioria no STF, tem base no Código Eleitoral e a jurisprudência uniforme do STF que o vem seguindo, nos termos do Código Eleitoral, art. 35, II ou art. 22, I, “d” .

Tem que mexer no Código Eleitoral ?
Lembre-se que o vigente Código Eleitoral, é de 1965, do presidente Castello Branco com o Milton Campos, à feição das conveniências e necessidades da época de sua edição, mesmo contendo barbaridades, como, por exemplo, a de seu art. 23, IX, que permite ao TSE legislar, por instrução.
Nenhum parlamentar ou partido, desde então, enfrentou o assunto dessa e outras regras do que já se chamou de “entulho autoritário”.

É ele quem fala sobre crimes eleitorais também ?
Não se pode esquecer que o Código Eleitoral é quem regra a representação no Brasil, fixando normas para eleições e candidaturas, somente alteradas periodicamente e em pequena parte, para cada uma das eleições – no interesse da maioria congressual eventual e, ainda assim, sujeitas a “vetos” jurisdicionais do TSE e STF, que muitas vezes têm contrariado a vontade do eleitorado em sua cidadania.

Mexer só no Código Eleitoral resolve ?
Não é diferente, também por exemplo, questões regimentais, a que a Constituição Federal da ditadura, interessadament, atribuiu força de lei e o STF deu como recebidas pela nova ordem constitucional de 1988, apresentando-se assim como regulares, normas do Regimento Interno conjunto ou individual das casas do Congresso que enfeixam em mãos de seus presidentes, sem contraste, coisas como nomeação de relatores, sem sorteio ou rejeição sumária de pedidos de impeachment ou decidir o quê e quando vai a votação plenária.

E este inquérito absurdo instaurado contra quem critica o STF ?
Vale o regimento interno do STF que, agora e com base nisso tudo,  no “entulho autoritário”, permite que seu presidente faça uso de regra de então, com força de lei, que permite mandar instaurar “inquérito” contra quem opine contra seus membros (art. 43, § 1º), a título de defesa do próprio tribunal, em flagrante colisão com a garantia constitucional de 1988 da liberdade de opinião.

Dá para mexer em tudo isto sem uma nova Constituinte ou uma intervenção militar ?
Há caminho, sim, para isso tudo, mesmo sem chamar nova Constituinte. É defender nacionalmente, mobilizando a cidadania, a instituição no Congresso de comissão para identificar, rever, revogar ou alterar o que remanesce do “entulho autoritário” que, permanecendo, não passa de “um golpe dentro do golpe” ou 64 redivivo, propondo as medidas legislativas correspondentes.

É a raiz do problema ?
Sim. Há que atacar a raiz do problema, que não está na opinião pública e vontade do eleitor, mas simplesmente no “entulho” que ninguém quer ou não sabe como enfrentar.


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