ENTREVISTA
Luiz Francisco Correia Barbosa, Advogado.
Qual a alternativa existente para o caso da decisão do STF, que mandou para a Justiça Eleitoral os crimes de Caixa 2 e seus conexos, portanto praticamente todos os casos de corrupção política ?
Torno a dizer:
removendo o “entulho autoritário”, tarefa nunca realizada pelo Congresso
Nacional, único com atribuição e competência para frear isso.
Por que seria esta a solução ?
Porque o fundamento dos votos que formaram a maioria
no STF, tem base no Código Eleitoral e a jurisprudência uniforme do STF que o
vem seguindo, nos termos do Código Eleitoral, art. 35, II ou art. 22, I, “d” .
Tem que mexer no Código Eleitoral ?
Lembre-se que o vigente Código Eleitoral, é de 1965, do
presidente Castello Branco com o Milton Campos, à feição das conveniências e
necessidades da época de sua edição, mesmo contendo barbaridades, como, por
exemplo, a de seu art. 23, IX, que permite ao TSE legislar, por instrução.
Nenhum parlamentar ou partido, desde então, enfrentou o
assunto dessa e outras regras do que já se chamou de “entulho autoritário”.
É ele quem fala sobre crimes eleitorais também ?
Não se pode esquecer que o Código Eleitoral é quem regra
a representação no Brasil, fixando normas para eleições e candidaturas, somente
alteradas periodicamente e em pequena parte, para cada uma das eleições – no
interesse da maioria congressual eventual e, ainda assim, sujeitas a “vetos”
jurisdicionais do TSE e STF, que muitas vezes têm contrariado a vontade do
eleitorado em sua cidadania.
Mexer só no Código Eleitoral resolve ?
Não é diferente, também por exemplo, questões
regimentais, a que a Constituição Federal da ditadura, interessadament, atribuiu força de lei e o
STF deu como recebidas pela nova ordem constitucional de 1988, apresentando-se
assim como regulares, normas do Regimento Interno conjunto ou individual das
casas do Congresso que enfeixam em mãos de seus presidentes, sem contraste,
coisas como nomeação de relatores, sem sorteio ou rejeição sumária de pedidos
de impeachment ou decidir o quê e quando vai a votação plenária.
E este inquérito absurdo instaurado contra quem critica o STF ?
Vale o regimento interno do STF que, agora e
com base nisso tudo, no “entulho autoritário”, permite que seu presidente faça uso
de regra de então, com força de lei, que permite mandar instaurar “inquérito”
contra quem opine contra seus membros (art. 43, § 1º), a título de defesa do
próprio tribunal, em flagrante colisão com a garantia constitucional de 1988 da
liberdade de opinião.
Dá para mexer em tudo isto sem uma nova Constituinte ou uma intervenção militar ?
Há caminho, sim, para isso tudo, mesmo sem chamar
nova Constituinte. É defender nacionalmente, mobilizando a cidadania, a
instituição no Congresso de comissão para identificar, rever, revogar ou
alterar o que remanesce do “entulho autoritário” que, permanecendo, não passa
de “um golpe dentro do golpe” ou 64 redivivo, propondo as medidas legislativas
correspondentes.
É a raiz do problema ?
Sim. Há que atacar a raiz do problema, que não está na opinião
pública e vontade do eleitor, mas simplesmente no “entulho” que ninguém quer ou
não sabe como enfrentar.
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