O presente Projeto de Lei objetiva declarar o Município
de Arroio Grande, localizado no extremo sul do Rio Grande, e emancipado em 24
de março de 1873, como “Terra de Mauá” em homenagem a
Irineu Evangelista de
Souza (1813–1889), Barão e Visconde de Mauá, uma das mais importantes
personalidades da história brasileira e nascido no município.
Empresário do período imperial, verdadeiro visionário,
Visconde de Mauá tem seu nome ligado a grandes empreendimentos. Participou
intensamente do desenvolvimento industrial do Brasil, construindo estaleiros,
fundições, estradas de ferro e o Banco do Brasil. Criou a primeira estrada de
ferro do país (1854) e introduziu o cabo submarino telegráfico ligando o Brasil
à Europa (1872), entre outros empreendimentos.
Na política, Irineu Evangelista de Souza foi defensor do
abolicionismo, sendo deputado pela Província do Rio Grande do Sul em diversas
legislaturas e faleceu pouco antes do alvorecer da República no Brasil. Neste
2019, em 21 de outubro, completa-se 130 anos de sua morte.
O Município de Arroio Grande há muito é conhecido, na
informalidade, como “Terra de Mauá”, sem, entretanto, ter o reconhecimento
oficial dessa denominação, que o costume local, e, também, a cultura dos
arroio-grandenses, atribuiu à localidade.
Um dos mais importantes pontos turísticos da cidade, o
Obelisco à Mauá foi erguido em meio às ruínas da casa onde nasceu Mauá.
Cartão Postal da cidade, o Monumento Locomotiva à Vapor,
(locomotiva modelo Mikado, fabricado pela Baldwim Locomotives Works) localizado
na Avenida Visconde de Mauá, marca a ligação de Arroio Grande à história do
transporte ferroviário do Brasil e oferece uma dimensão simbólica da
importância do Barão de Mauá para o Brasil e para a cidade.
Este projeto de lei conferir tal condecoração tão desejada
pelo povo hospitaleiro e empreendedor do Município de Arroio Grande de forma
oficial.
Baseio-me, para a iniciativa, no artigo 59 da
Constituição Estadual, bem como, quanto ao mérito da proposição, no art. 220 da
Carta Estadual, que assim dispõe: “Art. 220. O Estado estimulará a cultura em
suas múltiplas manifestações, garantindo o pleno e efetivo exercício dos
respectivos direitos bem como o acesso a suas fontes em nível nacional e
regional, apoiando e incentivando a produção, a valorização e a difusão das
manifestações culturais.
Parágrafo único. É dever do Estado proteger e estimular
as manifestações culturais dos diferentes grupos étnicos formadores da
sociedade rio-grandense.”
Por tais razões, solicito apoio aos nobres Pares desse
Parlamento para o acolhimento da presente proposição, que declara oficialmente
o Município de Arroio Grande como “Terra de Mauá”.
Sala das sessões, em
Deputado(a) Fernando Marroni
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