O prazo para que as empresas possam aderir ao Refaz 2019
– Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS
– se encerra em uma semana, dia 13 de dezembro. Contribuintes com débitos
com o fisco gaúcho podem escolher entre quatro modalidades de
pagamento.
A Regra 90/90 garante redução de 90% nos juros
e descontos de 90% nas multas, desde que a empresa inclua a totalidade dos seus
débitos na negociação. A outra modalidade é a Regra 60/60, que tem como
contrapartida descontos de 60% nos juros e redução de 60% nas multas. Nessa
categoria, o contribuinte pode selecionar parte dos débitos tributários para o
pagamento.
Quem optar pelo parcelamento, há duas alternativas, de
acordo com o valor da entrada da negociação. O período de parcelamento pode
chegar a até 120 meses. Em todas as modalidades é obrigatório o pagamento de
100% do valor principal do débito.
Outra novidade é o simulador criado pela Receita Estadual
para que as empresas possam analisar a modalidade mais adequada a sua
necessidade. Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher
os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as
informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos.
Para o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis
Fernando Crivelaro, o Refaz é uma grande oportunidade para as empresas que têm
débitos de ICMS com a Receita Estadual. “Os contribuintes podem garantir
redução de até 90% nos juros e multas ou parcelamento em até 120 vezes. É uma
iniciativa para o Estado ajudar as empresas a sanar suas dificuldades
financeiras”, destacou.
Casos não abrangidos pelo Refaz 2019
– Créditos com pedidos homologados no Compensa RS,
ressalvados o saldo decorrente da compensação
– Créditos que foram ou que são objeto de depósito
judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito
judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019
– Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que
envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação
antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação
subsequente (tema número 299 do STF)
– Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou
seja, créditos não abrangidos pelo convênio.
Saiba mais
O que é: o Refaz é um programa que possibilita a
regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em
multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários,
incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a
possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.
Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos
tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.
Acesse o simulador
em https://www.sefaz.rs.gov.br/DAT/GAU-PAR-SOL_1.aspx?logado=nao
Veja um resumo das regras do
programa: https://fazenda.rs.gov.br/upload/1575040348_Folder%20Refaz%202019_para_site.pdf
Veja as dúvidas frequentes sobre o
Refaz: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_duvidas_frequentes
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