Desfaçatez estratégica, por Marcus Vinicius Gravina

O silêncio temeroso de muitos brasileiros está alimentando a desfaçatez de decisões judiciais monocráticas, contrárias à sociedade. Falo da censura ao direito de opinião e expressão dos cidadãos, fato de domínio público. 


O Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH):


“Art.19. Todo o indivíduo tem o direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.


Não temos, no momento, a quem recorrer contra à tirania e quando o povo vai às ruas é taxado de golpista, voltado contra o Estado Democrático de Direito. 


Matéria do Correio do Povo, de 25.02.2023 motivou este artigo, assegurado pelas - liberdade de opinião e de expressão por leis nacionais:

“Moraes centraliza pedidos sobre extremistas presos. Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal informou a Vara de Execuções Penais do DF que todos os requerimentos que envolvem presos por atos extremistas do dia 8 de janeiro devem ser enviados diretamente a Moraes, é relator de inquéritos que apuram responsáveis pela depredação das sedes dos três poderes em Brasília. (despacho de 17 de fevereiro, publicado dia 23). Determinou à citada Vara de Brasília a revogação de eventuais autorizações de visitas aos presos. 


O espantoso de tal medida contrasta com à liberdade concedida por outro ministro do STF a um político preso em Curitiba, para dar entrevistas às TVs, nacionais e estrangeiras sobre suas condenações.  


Os manifestantes presos em Brasília estão em dificuldades para se avistarem com seus advogados que têm denunciado isto à imprensa. 



Com a decisão de avocar todos os requerimentos que envolvam as mais de mil prisões  determinadas contou com a serviçal e enganosa entrega do Exército no dia seguinte ao dia 8, de  cidadãos, idosos, mulheres e crianças que foram embarcados em ônibus e ludibriados, sem saber que o destino era o de uma prisão improvisada e desumana.  


A maioria dos manifestantes estiveram em frente ao Comando Militar de Brasília e sequer foram à praça dos três poderes.  


Ao contrário da CPI da Covid-19 a anunciada CPMI dos atos de 8 de janeiro parece não ter agradado aos mais influentes juízes daquela última instância forense. 


O comando judicial dado à Vara de Execuções de Brasília emite  sinais de que se destinam a colocar freios na anunciada CPMI a ser instalada no Congresso Nacional. 


É previsível o conflito que se estabelecerá entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário que terá por aliado o Poder Executivo ou seja, o presidente da República  e alguns de seus ministros que, provavelmente, serão convocados em especial o Ministro da Justiça. Haverá a quebra da harmonia e independência de poderes.


Crescem os indícios de que agentes do atual governo,  por omissão ou ação deram uma “ajudinha” aos acontecimentos daquele domingo. 


Mesmo com conhecimento pleno do que poderia acontecer foram afrouxadas as medidas de segurança, enquanto o ministro da justiça foi assistir da janela do seu gabinete, frente para a praça dos três  poderes, a aproximação de um grande contingente de pessoas desarmadas e escoltadas por militares que não impediram o avanço.


Senhores advogados, as prerrogativas legais da nossa atividade estão sendo usurpadas e o pior, em flagrante violação da Constituição Federal no tocante ao Devido Processo Legal - Direito dos cidadãos brasileiros.  


Caxias do Sul, 27.02.2023 




 

Um comentário:

  1. Os medrosos que fiquem em casa..... a hora é pros valentes...... e a cada parlamentar deputado ou senador que calar sobre isso o seu lugar é ficar em casa pelo resto de seus dias..pois ESTA DESONRANDO SEM MANDATO....

    ResponderExcluir