O plenário do Senado aprovou por voto simbólico, nesta terça-feira (12/12), o projeto de lei 4224/2020, de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS), que endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes. O texto passou por unanimidade na Câmara, encaminhado ao Senado, onde também foi aceito nas Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública.
O PL 4224/2020 será encaminhado à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto inclui na lista de crimes hediondos diversos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Além disso, torna crime a prática de bullying e cyberbullying.
Crimes hediondos
O projeto inclui na lista de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990):
• agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
• adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
• sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
• traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
Suicídio
Outro crime a se tornar hediondo, conforme o projeto, é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. O texto inclui, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, quando a pena poderá ser duplicada.
Bullying e cyberbullying
O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como “intimidar sistematicamente, in
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