O ofício da OAB

 Ofício n. 815/2023-GPR

Brasília, 19 de setembro de 2023.

À Exma. Sra. Presidente

Ministra Rosa Weber

Supremo Tribunal Federal

Brasília - DF

Assunto: Ação Penal n. 1.505. Inclusão de ação penal dos atos antidemocráticos de 8/1 no 

Plenário Virtual.

Senhora Ministra Presidente.

Diante do despacho proferido Vossa Excelência em 18 de setembro de 2023, que 

acolheu a solicitação do Min. Alexandre de Moraes para inclusão das ações penais de sua 

relatoria em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início no dia 26 de 

setembro de 2023, às 0h, e término no dia 02 de outubro de 2023, às 23h59, a Ordem dos 

Advogados do Brasil (OAB) vem, respeitosamente, apresentar pedido de reconsideração.

As ações penais originárias são julgadas em única instância por esse. E. STF e, 

naturalmente, revestem-se de extrema relevância e sensibilidade. A sessão de julgamento, com 

a oportunidade de defesa oral, constitui fase de grande importância para o julgamento, 

especialmente por consubstanciar o último ato de defesa antes da colheita de votos. 

Não se ignora que o julgamento em Plenário Virtual não diminui o zelo na 

análise da causa e na apresentação de votos pelos Eminentes Ministros. Assegura, ainda, a 

manifestação oral do defensor, embora de forma assíncrona ao julgamento.

Contudo, diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em 

análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio

à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação 

oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de 

fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra, pela ordem.

A prestigiada tradição do STF em promover julgamentos presenciais, nos quais 

é possível o debate e a interação direta entre os Ministros e advogados, contribui para a 

transparência, a justiça e a eficácia das decisões. Além disso, a realização de sustentação oral 

em tempo real, e não apenas por registro audiovisual prévio ao julgamento, possibilita que os 

argumentos das partes sejam apresentados de forma mais eficaz e clara.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Gabinete da Presidência.

SAUS, Quadra 05, Lote 01, Bloco “M” – Brasília/DF – Brasil – CEP: 70.070-939.

Telefones: (61) 2193-9823 / (61) 2193-9807 – E-mails: presidencia@oab.org.br / agendaoab@oab.org.br

www.oab.org.br

Portanto, considerando a importância dessas questões e a tradição do STF em 

zelar pela ampla defesa e pelo devido processo legal, este Conselho Federal da OAB 

respeitosamente solicita a Vossa Excelência que reconsidere a realização do julgamento 

presencial das ações penais em questão, conferindo-se o maior prestígio possível aos postulados 

do contraditório e da ampla defesa.

Sem embargo, esta Entidade manifesta-se favoravelmente à inclusão de feitos 

em pauta do Plenário Virtual quando houver prévia anuência das partes, tendo em vista a 

histórica posição da Ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer 

ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo.

Por oportuno, informamos que pedido de reconsideração também foi 

encaminhado ao Exmo. Ministro relator, forte nas mesmas razões.

Certos de que Vossa Excelência levará em consideração as ponderações ora 

apresentadas e a relevância desta questão trazida à análise, reiteramos a posição institucional 

da Ordem dos Advogados do Brasil em contribuir com o julgamento célere e eficaz das ações 

sob apreciação da Corte, sem descurar das prerrogativas profissionais da advocacia no exercício 

da defesa técnica.

Cordialmente,

José Alberto Simonetti 

Presidente do Conselho Federal da OAB

Rafael de Assis Horn

Vice-Presidente do Conselho Federal da OAB

Leonardo Campos 

Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB

Délio Lins e Silva Júnior

Presidente da OAB/Distrito Federal

Ulisses Rabaneda dos Santos

Procurador-Geral do Conselho Federal da OAB

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB. Gabinete da Presidência.

SAUS, Quadra 05, Lote 01, Bloco “M” – Brasília/DF – Brasil – CEP: 70.070-939.

Telefones: (61) 2193-9823 / (61) 2193-9807 – E-mails: presidencia@oab.org.br / agendaoab@oab.org.br

www.oab.org.br

Alex Sarkis

Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas

Ricardo Ferreira Breier

Presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia

Priscilla Lisboa Pereira

Chefe do Jurídico do Conselho Federal da OAB

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