Marcus Vinicius Gravina
Cidadão Tit.Eleitoral, 328036104/34
Não existe previsão de lei marcial em nossa Constituição de 1988. A lei marcial é um mecanismo legal, quando adotado, para enfrentar emergências nacionais.
Os legisladores constituintes entenderam por suficiente criarem o Estado de Defesa, Estado de Sítio e a Intervenção Federal.
Optaram por um remédio atual menos amargo e eficaz para a panaceia da democracia enferma, com sintomas de estado de exceção em grave crise social eclodida a partir dos suspeitos resultados eleitorais, sem permissão para auditoria da contagem de votos. E, nas denúncias fortíssimas da cilada aplicada aos manifestantes populares do 8 de janeiro de 2023 junto aos prédios públicos da Praça dos Três Poderes, em Brasília que tiveram facilitadas as invasões por autoridades da segurança.
Mais, sem esquecer o ato de perfídia cometido por um general do Exército que conduziu a um campo de concentração improvisado, centenas de pessoas que se encontravam em frente ao Comando do Exército, suplicando pela recontagem dos votos.
Acontece que uma pretensa Lei Marcial, que ouço falar, em nosso país seria inócua.
Haveria uma suspensão temporária de leis e dos direitos civis dando lugar à condução pelas mãos ou bastão da administração pública militar. O Exército, urgentemente, precisa recuperar a confiança perdida e isso só depende dos próprios militares da ativa.
Algumas das consequências deste fato, para comparar com o que já estamos vivendo - a mando de parte do Poder Judiciário - mesmo sem lei marcial.
Isso não assusta, pois as regras militares não seriam tão rígidas, castradoras ou despóticas como as denunciadas pela sociedade neste exato momento em todo o Brasil, com pedido de impeachment de ministros do STF.
Algumas medidas próprias de Lei Marcial:
Restrição ao direito de ir e vir; restrição ao direito de reunião; limitação do direito de manifestação política; suspensão do direito de habeas corpus e prisão sem fundamentação jurídica.
Motivos existem para se pretender um julgamento excepcional e com penas mais severas do que 17 anos para quem escreveu com batom em uma estátua: ”perdeu mané”.
A situação excepcional de caos social, de protestos infindáveis, de alto grau de corrupção no poder público e do crime organizado infiltrado em nossas instituições estão a reclamar o surgimento de leis compatíveis. Todos estes males não cabem mais em um “Pé-de-Meia “.
Caxias do Sul, 24.01.2025
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