O juiz Osório Avila Neto proibiu acampamento do MST em Porto Alegre nas proximidades do TRF-4, onde três desembargadores julgarão Lula em segunda instância no dia 24. Foi ontem.
Em sua decisão, o magistrado deixa claro que o objetivo da sentença é diminuir o impacto do protesto:
"Protestar é um ato midiático, exige perfeita remessa entre a ação de protesto e o destinatário da agitação. A foto deste grupo protestando em frente ao Tribunal dirá muito mais à coletividade mundial do que a foto deste mesmo grupo em praça a centenas de metros de distância
O que disse, mais, o magistrado:
"Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, para o fim de (a) que seja estabelecida área de isolamento para o trânsito e permanência dos manifestantes, correspondente à área formada pelo polígono entre as vias: Rua Edvaldo Pereira Paiva, Avenida Loureiro da Silva e Avenida Augusto de Carvalho; (b) proibir, imediatamente e até três (03) dias após o julgamento do recurso, a formação de acampamento no interior do Parque Maurício Sirotski Sobrinho (Parque Harmonia) e em seus terrenos e estacionamentos lindeiros ao parque e ao Tribunal Regional Federal e às instituições públicas situadas nas adjacências".
Nenhum comentário:
Postar um comentário