Artigo, Tito Guarniere - Decisões monocráticas. Privatizações.
Decisão monocrática (I)
Em decisão monocrática, a preferida de 11 em cada 10
juízes do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu os efeitos da Medida
Provisória número 805/2017, editada para elevar a contribuição previdenciária e
adiar reajuste de servidores federais de 2018 para 2019. A medida tinha por
objetivo cobrir uma parte do rombo no orçamento federal. O governo estimava
economizar em 2018 cerca de R$ 4,4 bilhões de reais com o adiamento e arrecadar
mais R$ 2,2 bilhões com o aumento da contribuição.
O Judiciário costuma agir com a maior displicência em
casos que envolvem o aumento de despesa. É como se não tivesse nada a ver com a
crise das finanças públicas. E de certo modo não tem: o Poder, ele mesmo, os
seus membros, dispondo de orçamento próprio, não sabem o que é crise.
Em todos os lugares onde há atraso de salários do
funcionalismo, como aqui no Rio Grande e no Rio de Janeiro, os servidores
públicos do Poder Judiciário, incluindo juízes e procuradores, não apenas
recebem em dia, como concedem a si mesmos – por conta do orçamento próprio -
vantagens e benefícios. O exemplo mais notório é o famigerado auxílio moradia.
Decisão monocrática (II)
Pergunta para calouro de Direito: pode ser aplicada
imediatamente uma decisão parcial de tribunal, em que ainda faltam computar os
votos de um ou mais juízes, sob o argumento de que os que votaram já formaram
maioria? A resposta pode ser dada até por leigos: não, é claro que não. É
necessária a proclamação formal do resultado e os juízes que já votaram podem
mudar o voto.
Mas não é esse o entendimento do ministro Luís Roberto
Barroso, do STF. Pendente de finalização, tramita no Supremo uma questão que
diz respeito ao foro especial de parlamentares. O julgamento ainda não
terminou: falta o voto de três dos onze ministros, mas dentre os 08 que votaram
já há maioria formada de 06. Pois Barroso, em caso concreto envolvendo o
deputado Federal Rogério Marinho (PSDB), em mais uma decisão monocrática,
decidiu com base na votação parcial, sem a declaração de voto vencedor e sem
publicação!
O ministro Barroso, se fosse juiz de futebol, encerraria
a partida aos 40 minutos do segundo tempo, a pretexto de que o placar está em
3x0. Nessa linha, quando for presidente do Supremo, encerrará a questão em
julgamento quando 06 dos 11 ministros já tiverem votado no mesmo sentido. Um
calouro de Direito se daria mal na prova, se respondesse a questão como o
ministro Barroso. Mas este é ministro do STF e calouro é calouro.
Privatizações
Uma pesquisa do Datafolha revela que cerca de 70% dos
pesquisados são contra as privatizações. A posição é majoritária em
praticamente todas as classes sociais. Por que prevalece tal indicador? Talvez
porque os setores estatizantes sejam mais articulados e gritam mais alto. Ou
porque os brasileiros desconfiam das empresas e dos empresários. Ou porque os
brasileiros gostam mesmo é do Estado.
Desconfiar dos empresários até pode fazer algum sentido.
Mas confiar no Estado? Só pode ser porque é alto entre a população o nível de
satisfação com os serviços públicos, como nas áreas de saúde, educação e
segurança.
mailto:titoguarniere@terra.com.br
No caso do reajuste(reposição de perdas salariais decorrentes da inflação passado, em índice inferior à inflação de referência) dos servidores públicos federais claramente afeta direito adquirido por decorre de lei votada pelo Congresso e sancionada pelo Presidente da Re(é)pública.
ResponderExcluirSe fosse justo e legal o governo gaúcho, atolado em dívidas poderia adotar a mesma medida, pois também recebeu do governo anterior decisões com base em lei estadual concedendo reposições de perdas salariais para parte de seus servidores. Mesmo atolado em dívidas Sartori não propôs tal medida(mesmo porque não pode editar MPs).
Não parece ser o mesmo caso dos assim chamados auxílios moradia e outros pagos aos juízes e procuradores sem que exista lei específica, e mediante apenas uma decisão administrativa e corporativa desse Poder e da Instituição Ministerial.
Não deve ser o caso do aumento( ou seria confisco?) da contribuição dos servidores públicos federais de 11% para 14% para fins de previdência social. A pergunta que fica é por quê os servidores devem contribuir com 14% para a Previdência social, mesmo depois de aposentados? É uma extorsão.
Poder Judiciário, incluindo juízes e procuradores, não apenas recebem em dia, como concedem a si mesmos – POR CONTA DE ORÇAMENTO PRÓPRIO - vantagens e benefícios. Parece que o articulista é a favor de pagar as dívidas do vizinho por este mesmo ser gastão e irresponsável. O maior patrimônio do judiciário não são os próprios juízes e desembargadores?
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