A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou ontem (25/1), por maioria, os
embargos infringentes interpostos pelas defesas do ex-diretor de
serviços e engenharia da Petrobras Renato de Souza Duque, do ex-vice-presidente
da Engevix, Gerson de Mello Almada, de Sonia Mariza Branco e de Dario Teixeira
Alves Junior. Em junho de 2017, a 8ª Turma confirmou a condenação dos quatro,
aumentando as penas de Almada e Duque e diminuindo as penas inicialmente
fixadas em primeira instância para Sonia e Alves Junior.
Almada foi condenado pelos crimes de corrupção ativa,
lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. A pena foi fixada pela
8ª Turma em 34 anos e 20 dias de reclusão. Já Duque foi condenado por
corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de
reclusão. Sonia e Alves Junior foram condenados pelos mesmos crimes a 6 anos e
9 meses de reclusão.
A relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª
Seção, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, negou todos os
pedidos dos réus. Com relação ao pedido de considerar como um delito único a
lavagem de ativos, a magistrada entendeu que, “dada a diversidade das
transferências, que perduraram por longo período de tempo e envolveram
múltiplos agentes, reveladoras da opção por branquear a integralidade do
capital em episódios autônomos e estanques, mediante modus operandidistintos,
utilizando-se de diversas falsidades, simulações, métodos e procedimentos,
distintos também os delitos antecedentes, que não se limitaram à mera colocação
em circulação, disfarçada, do capital mediante o sistema de pulverização, mas
se destinaram, cada qual com desígnio autônomo, à dissimulação e ocultação em
si, encerrando grande potencial tanto financeiro quanto de lesão à fé pública,
deve prevalecer a solução adotada pelo voto condutor, não sendo possível
agrupá-las todas em um ato de lavagem”.
Também foi negado o pedido de Almada para absolvê-lo de
delitos de corrupção ativa referentes a obras do Complexo Petroquímico do Rio
de Janeiro (Comperj) e da Refinaria Landulpho Alves (RLAM). A maioria dos
integrantes da 4ª Seção acompanhou o voto da desembargadora Cláudia, que entendeu
ter ficado suficientemente comprovada a efetiva participação da Engevix no
cartel de empresas fraudadoras de licitações da Petrobras, tendo inclusive
vencido os certames relativos aos contratos da Comperj e RLAM.
Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no
tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a
pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido.
Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas
especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do
tribunal.
No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o
resultado desse julgamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário