A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
negou, no dia 19/4, os embargos infringentes do ex-diretor da Petrobras Jorge
Luiz Zelada, que teve a condenação nos autos da Operação Lava Jato confirmada
pela corte em agosto do ano passado. Dessa forma, a pena segue em 15 anos, 3
meses e 20 dias de reclusão. Ele está preso no Complexo Médico Penal, em
Curitiba.
Zelada foi condenado pela 8ª Turma pelos crimes de
corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Neste último crime, o
desembargador federal João Pedro Gebran decidiu pela absolvição, mas ficou
vencido. Por maioria, o colegiado entendeu que um depósito no exterior não
declarado por Zelada de cerca de R$ 11,5 milhões devia ser considerado evasão
de divisas. No recurso, o réu requeria a prevalência do voto de Gebran.
Segundo a defesa, os depósitos feitos diretamente no
exterior e a manutenção dos valores derivados da corrupção em contas
estrangeiras secretas controladas por Zelada serviram para a ocultação do
produto do crime antecedente perpetrado pelo acusado, que as condutas não eram
independentes e que o crime de evasão deveria ser absorvido pelo crime de
lavagem.
Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, cujo
voto prevaleceu, “a lavagem de dinheiro pode ocorrer por outros meios que não a
manutenção clandestina de depósitos no exterior. “Essa última possui desígnio
específico e tem potencial lesivo próprio, extrapolando o crime de lavagem”,
concluiu. Como o voto de Paulsen foi seguido pela maioria, coube a ele redigir
o acórdão.
Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no
tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a
pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido.
Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas
especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do
tribunal.
No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o
resultado desse julgamento.
A 4ª Seção é composta pelos desembargadores federais
Cláudia Cristina Cristofani, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos
Laus, Márcio Rocha, Leandro Paulsen, e João Pedro Gebran Neto. A presidência da
4ª Seção é da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas, vice-presidente
do tribunal.
A relatora dos casos da Operação Lava Jato na 4ª Seção é
a desembargadora Cláudia Cristofani, que ficou vencida neste caso.
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