Julgamento do recurso de Zelada


A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no dia 19/4, os embargos infringentes do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, que teve a condenação nos autos da Operação Lava Jato confirmada pela corte em agosto do ano passado. Dessa forma, a pena segue em 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. Ele está preso no Complexo Médico Penal, em Curitiba.
Zelada foi condenado pela 8ª Turma pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Neste último crime, o desembargador federal João Pedro Gebran decidiu pela absolvição, mas ficou vencido. Por maioria, o colegiado entendeu que um depósito no exterior não declarado por Zelada de cerca de R$ 11,5 milhões devia ser considerado evasão de divisas. No recurso, o réu requeria a prevalência do voto de Gebran.
Segundo a defesa, os depósitos feitos diretamente no exterior e a manutenção dos valores derivados da corrupção em contas estrangeiras secretas controladas por Zelada serviram para a ocultação do produto do crime antecedente perpetrado pelo acusado, que as condutas não eram independentes e que o crime de evasão deveria ser absorvido pelo crime de lavagem.
Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, cujo voto prevaleceu, “a lavagem de dinheiro pode ocorrer por outros meios que não a manutenção clandestina de depósitos no exterior. “Essa última possui desígnio específico e tem potencial lesivo próprio, extrapolando o crime de lavagem”, concluiu. Como o voto de Paulsen foi seguido pela maioria, coube a ele redigir o acórdão.
Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª), presidida pela vice-presidente do tribunal.
No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.
A 4ª Seção é composta pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos Laus, Márcio Rocha, Leandro Paulsen, e João Pedro Gebran Neto. A presidência da 4ª Seção é da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas, vice-presidente do tribunal.
A relatora dos casos da Operação Lava Jato na 4ª Seção é a desembargadora Cláudia Cristofani, que ficou vencida neste caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário