PELO 01/18: altera a duração normal do tempo de trabalho que é atualmente de 30 horas semanais para uma nova carga a ser estipulada em lei.
PELO 02/18: Revoga o art. 45 da Lei Orgânica do Município, que dispõe sobre a concessão de licença especial aguardando aposentadoria, computando-se o tempo como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
PLCE 03/18: Altera a data de repasse ao Previmpa das constribuições previdenciárias para o dia 20 do mês subsequentes.
PLCE 06/18: Muda as aregras para a concessão de pensões para conjugês de servidores — será vitalícia apenas para os casos em que o cônjuge tem 44 anos ou mais — e elimina o pagamento para os casos de comprovação de simulação ou fraude no casamento/união estável.
PLCE 07/18: Institui a previdência complementar para os novos servidores, com as aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral da Previdência.
PLCE 08/18: Altera as regras de regimes especiais e avanços na carreira. Quanto aos regimes, as convocações atuais passam a ser válidas até 31 de julho deste ano, atingindo a todos os servidores e podendo ser prorrogada a critério do gestor por um ano. OS avanços passam a ser quiquenais de 3% para todos (em vez de 5%) a partir de primeiro de agosto deste ano — os avanços percebidos até 31 de julho ficam assegurados –, com regras de transição de acordo com o tempo de serviço de cada funcionário público municipal.
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