O título original é "Quem é “L”?"
*Adão Paiani
A Polícia Civil gaúcha divulgou o resultado das
investigações sobre o suposto atentado sofrido por uma jovem de 19 anos,
alegadamente militante do movimento LGBT e lésbica, que relatou ter sido
atacada, segundo seu depoimento, por “neonazistas ligados a campanha de Jair
Bolsonaro”, e que teriam marcado em sua pele uma suástica, ou cruz gamada,
utilizando um canivete.
A conduta da jovem desde o início levantou suspeitas, uma
vez que seu depoimento apresentou muitas contradições, não quis representar
criminalmente seus agressores e não colaborou com a realização do exame de
corpo de delito e demais procedimentos periciais necessários para comprovar
suas alegações.
O Laudo Pericial agora divulgado comprova o que eu,
particularmente, já suspeitava desde o dia em que o episódio se tornou público:
uma lesão auto infringida.
Na ocasião, de posse das fotos da jovem e da lesão, as
quais tive acesso, consultei um dos mais renomados peritos criminais do Brasil,
o Dr. Domingos Tocchetto que, por sua vez, consultando um colega médico-legista
e professor de medicina legal, igualmente concluíram pela total plausibilidade
da tese de que a lesão teria sido produzida pela própria pretensa vítima, ou
com a ajuda de terceiros com sua colaboração.
Dada a gravidade da denúncia realizada por “L”, a enorme
exploração político eleitoral sobre o caso, e a certeza de que o mesmo fazia
parte de uma ação criminosa organizada no país inteiro pelas quadrilhas
petista/comunista/psolista que sustentam a candidatura do preposto do presidiário
de Curitiba, Fernando Haddad; levei diretamente ao governador José Ivo Sartori,
as conclusões dos peritos, mesmo em caráter extra-oficial, solicitando que as
investigações pudessem transcorrer com a maior celeridade possível.
Felizmente, graças à competência dos técnicos-científicos
do Instituto-Geral de Perícias do RS (IGPRS), colocados dentre os mais
conceituados do Brasil, e internacionalmente reconhecidos pela sua enorme
qualificação, o resultado das investigações pôde ser divulgados antes do segundo
turno da eleição presidencial, desnudando a farsa utilizada criminosamente por
Fernando Haddad, Manuela D’Ávila e seus comparsas no horário eleitoral.
A ação orquestrada pelos criminosos políticos que
integram a campanha do candidato petista à Presidência da República, e de sua
vice comunista, visava criar no país um falso clima de violência política,
imputando falsamente práticas de agressões ao seu adversário e seus apoiadores;
com a cumplicidade de setores majoritários de uma imprensa canalha, idiotizada
e ideologizada e que não teve sequer a decência (salvo raras e honrosas
exceções) de buscar apurar a veracidade dos fatos antes de apontar, de maneira
sórdida e vil, a sua autoria.
A revelação da farsa, agora, como era de se esperar, não
ocupa o mesmo destaque nos veículos de comunicação que prontamente divulgaram a
versão mentirosa e criminosa da pretensa vítima.
O fato é que a pessoa identificada por “L”, cometeu o
delito de falsa comunicação de crime, movimentando toda uma estrutura pública
na esfera policial, pericial, e no judiciário, para tentar validar uma estória
mentirosa com o objetivo de beneficiar politicamente seu grupo ideológico,
causado um dano objetivo e comum a todos os demais cidadãos.
Os recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e
operacionais gastos pelo estado para apurar a denúncia falsa de “L”, certamente
fazem falta, numa estrutura policial sabidamente deficiente, no atendimento de
cidadãos realmente vítimas de violências das mais diversas, e realmente em
situação de vulnerabilidade; o que somente demonstra de parte da “militante”
profunda insensibilidade social, falta de senso ético e moral, fanatismo
político e conduta marginal, tendente à criminalidade, que não pode permanecer
impune, até para não servir de estímulo a ações semelhantes.
Sendo assim, o que não se compreende é a razão pela qual
a Polícia Civil gaúcha mantém a identidade da criminosa sob sigilo,
referindo-se a ela somente pela letra “L”, uma vez que trata-se de pessoa maior
de idade, que não se presume em situação de vulnerabilidade ou risco, e que
pode e deve responder pelos seus atos.
Não existe qualquer justificativa para que a identidade
de “L” não seja divulgada, até porque já se encontram encerradas as
investigações, sendo incontestes a autoria e materialidade do delito de falsa
comunicação de crime.
Assim, o mínimo que a sociedade gaúcha - aquela que paga
a conta, e sustenta com seus impostos a máquina pública – exige da sua Polícia
Civil, que até aqui tem agido com a competência que lhe é característica na
apuração de delitos; é que forneça a identificação da criminosa, sob pena de
pairar dúvida sobre os motivos pelos quais se encontra protegida indevidamente,
e se esses não se fundamentam em razão de questões alheias ao interesse
público.
O povo do Rio Grande quer e exige saber: quem é “L”?
*Advogado
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