Advogado
Este artigo foi publicado em 2011.
Não há como não lembrar dezenas de filmes estrangeiros
que têm cenas e diálogos que fazem referência à hipótese de fuga para o Brasil.
Historicamente, havia, e ainda há, inúmeras razões para
escolher o Brasil como refúgio. Corrupção, informalidade da economia e
facilidade para fugir e fazer a “lavagem” de dinheiro.
Mas a razão principal seria, ou ainda é, a fama de que
nossa polícia não prende, a justiça não pune e o processo judicial é lento e
frágil!
Façamos um parêntese aqui: a Polícia Federal afirma que
essa fama é coisa do passado. Hoje teríamos um expressivo índice de prisões e
extradições. O Brasil não seria mais o refúgio e paraíso de ladrões e bandidos
internacionais.
Bem, estatisticamente até pode não ser mais o paraíso dos
bandidos. Porém, os fatos da semana passada permitiram que o mundo assim
pensasse. Assim como a absoluta maioria dos brasileiros.
Relembremos. Preso pela Polícia Federal, Battisti teve
concedido o pedido de refúgio pelo ex-ministro da Justiça e agora governador
Tarso Genro. Uma decisão contrária ao Tratado Brasil-Itália.
Mas admita-se, em tese, que naquele momento o Ministro da
Justiça fizesse o que fez e com razão. Ou por suas prováveis e próprias razões
ideológicas!
Entretanto, e logo após, uma vez demandado o Supremo
Tribunal Federal – que decidiu que era um crime comum! - Lula deveria ter
acatado a orientação judicial.
Aqui cabe um esclarecimento. O Supremo enviou para
decisão de Lula por se tratar de um tratado entre nações. Regra geral, tratados
são gerenciados pelo Poder Executivo, na pessoa do Presidente e Chefe de
Estado.
Respeitáveis tratadistas e pensadores do direito afirmam
que se não é crime político, não cabe o asilo. E se é crime político, pode o
presidente (talvez) extraditar ou não. Há até uma síntese jurídica famosa: “Se
não, não. Se sim, talvez!”
Talvez influenciado pelo ministro Tarso, Lula tenha sido
induzido a erro. E errou três vezes numa única decisão. Não respeitou o
tratado, ignorou a deliberação de nosso maior tribunal e de várias instâncias
judiciárias italianas e européias.
Há quem aumente o rol de infrações cometidas pelo Brasil
incluindo o Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal e o Tratado
Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em
Matéria Civil.
Finalmente, como que acometido pelo estado geral de
ignorância e soberba, também o STF – que acertara antes, repito – incorreu em
erro, rescindindo decisão anterior e gerando grave precedente.
Acompanhei todo o julgamento. Os magistrados pareciam
mais preocupados em dar “o troco” em alguns italianos que falaram bobagens. Ou,
então, invocando a soberania nacional.
Claro que não se faziam as mesmas perguntas e afirmativas
em relação à soberania italiana de reclamar pela extradição daquele que
julgaram um criminoso comum.
Não esqueçamos que há consenso na Itália e na Europa. O
parlamento italiano aprovou o pedido de extradição por unanimidade. 413
deputados votaram. Somente a extrema esquerda se absteve. Absteve-se!
Também o Tribunal Europeu de Direitos Humanos declarou
por unanimidade, em dezembro de 2006, que as decisões dos tribunais italianos
foram tomadas em conformidade com os princípios do devido processo legal.
Uma sucessão de erros à conta de devaneios ideológicos
juvenis de algumas autoridades brasileiras. E que com seus erros reafirmaram
nossa sina de eterno e sonhado paraíso tropical de bandidos e ladrões.
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