Este versículo do Evangelho de João foi o grande mote da campanha presidencial de Jair Bolsonaro. Não há quem não tenha ouvido falar dele.
Mas existe um outro versículo de um outro evangelho que diz: “E conhecereis a minha interpretação e a minha interpretação vos condenará”. Está passagem faz parte dos evangelhos dos onze evangelistas do supremo tribunal federal.
O artigo 2º da Constituição Federal consolidou como cláusula pétrea a separação dos poderes do Estado ditando: “São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. A interpretação dos evangelistas do STF é: São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário “contanto que todos nos obedeçam”.
No caso de impeachment do Presidente da República, a constituição, no parágrafo único do artigo 52 prescreve como pena: “perda do mandato com inabilitação ao exercício de função pública por oito anos”. O evangelista hermeneuta acrescenta: “Se assim quisermos que seja. Se nos for conveniente, podemos eliminar a segunda parte da pena”.
Nos parágrafos 3 e 4 do artigo 226, o legislador preconizou:
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.”
Os evangelistas interpretam que a expressão “homem e mulher” não significa exatamente “homem e mulher” e sim quaisquer casais ou grupos de pessoas ligados afetivamente. Não sei se incluíram nesta interpretação os demais entes do reino animal, vegetal ou até mesmo mineral.
E, para não tornar longa demais esta resenha de supremas interpretações, vou relembrar somente mais uma. Aquela da prisão após condenação em segunda instância.
Em 2009, por sete votos a quatro, os supremos evangelistas decidiram que não seria possível prender um réu condenado apenas em segunda instância.
Em fevereiro de 2016, pelo mesmo placar, decidiu que sim, era possível prender o réu após condenação em segunda instância.
Em outubro do mesmo ano, este posicionamento foi novamente julgado e mantido, e em novembro de 2019 novamente revogado.
Me parece que ou ninguém sabe o que está fazendo, ou estão apenas decidindo conforme a capa do processo.
Fico me perguntando: para que servem tantas instâncias no judiciário? Não seria mais prático ter apenas a primeira instância e o STF. O resto me parece simplesmente desnecessário. E me pergunto mais: será que precisamesmo existiruma primeira instância?
O Brasil passa por um acelerado processo de volta às origens.
Há séculos, no mundo civilizado,as decisões eram muito mais rápidas porque dependiam apenas da interpretação uma única pessoa. Tipo rei Salomão. Sentava-se no trono, perguntava o que estava acontecendo e mandava cortar a criança ao meio. Simples assim.
Este modelo “eficaz” de justiça continua existindo em atrasadas tribos aborígenes e em “alguns países” nos quais qualquer autoridade manda prender, invadir e condenar.
Acho que estamos despencandovertiginosamente na direção do modelo Luis XIV – “L’etat c’est moi”, tipo “e conhecereis a nossa interpretação e a nossa interpretação vos condenará”. Alex 1:1.
Fabio Jacques - Diretor da FJacques – Gestão através de Ideias Atratoras.
Como sempre brilhante Fábio
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