O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso determinou nesta segunda-feira a suspensão de parte do processo de impeachment do governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL).
A defesa do pesselista questionou o protocolo que foi definido pela Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
O ponto indeferido por Barroso é o que estabelece o afastamento de Moisés assim que o Tribunal Especial Misto seja instalado. O colegiado é o responsável por definir se o governador cometeu ou não crime de responsabilidade. Ou seja, o chefe do Executivo poderia ser afastado antes mesmo de os deputados decidirem se ele é culpado.
Barroso declarou que o rito correto é o mesmo praticado em um inquérito contra o presidente da República. Nesse caso, o afastamento só é consumado depois do recebimento da denúncia. É uma etapa posterior à fixada pelo Legislativo catarinense.
“Em simetria com esse modelo, é de se inferir que o governador do Estado somente possa ser afastado de suas funções no momento em que o Tribunal Especial Misto –ao qual compete julgá-lo por crime de responsabilidade– firmar juízo positivo quanto à admissibilidade da denúncia”, disse o ministro na decisão
AUMENTO SALARIAL A PROCURADORES
O presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD-SC), anunciou em 22 de julho o início do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés. A abertura oficial foi realizada em 30 de julho.
O pedido se pauta no aumento salarial aos procuradores do Estado via “decisão administrativa”. O objetivo era equiparar a remuneração com a dos procuradores da Alesc. O ato, no parecer da procuradoria jurídica da Assembleia, caracteriza crime de responsabilidade.
Além de Moisés, são alvos a vice-governadora Daniela Reinehr (sem partido) e o secretário de Administração, Jorge Eduardo Tasca.
O processo chegou a ser suspenso em 5 de agosto pelo TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) a pedido dos advogados de Moisés, que alegaram descumprimento ao direito de ampla defesa. Em 14 de agosto, o ministro Luís Roberto Barroso derrubou a liminar e retomou o inquérito de deposição.
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