Câmara conclui aprovação do projeto que autoriza a educação domiciliar no Brasil

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira a votação do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, o chamado homeschooling. O plenário rejeitou todas as tentativas de mudar o texto aprovado ontem, e, agora, a proposta segue para o Senado.

A informação é da Revista Oeste, de quem é todo o texto a seguir.


Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. A proposta fixa que os responsáveis que optarem pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual, conforme dispõe o Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.


Pelo texto, pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação deve ser apresentada à escola no momento da matrícula.


“O projeto traz uma série de balizas para que possamos assegurar o desenvolvimento pleno dessas crianças. Defender o homeschooling não é lutar contra a escola regular, é defender mais uma opção para as famílias brasileiras”, disse a relator Luisa Canziani (PSD-PR).


Contra o projeto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) teme que o ensino domiciliar prejudique o convívio social das crianças. “O que se está propondo é um encarceramento de crianças e de jovens. Encarceramento ideológico, religioso, político, social. É uma visão errada”, afirmou.


A proposta também determina que os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal e estadual ou distrital. O texto proíbe, sob determinadas condições, que a criança possa receber educação domiciliar.


Não poderão fazer a opção pelo homeschooling aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos: no Estatuto da Criança e do Adolescente; na Lei Maria da Penha; no Código Penal, quando suscetíveis de internação psiquiátrica; na Lei de Crimes Hediondos; e na lei de crimes relacionados a drogas.

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