Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Como lidar com rachadinha

- O autor é advogado no RS.

Os partidos políticos que ainda não souberam como saquear os seus filiados, detentores de cargos eletivos ou de confiança - sem dar motivos para denúncias ou CPIs - mirem-se no talento dos próceres do Partido do Trabalhadores. 

Eles criaram uma fórmula de obter recursos financeiros através dinheiro público, que irriga durante todo o ano os seus cofres e não só nas eleições. Ninguém se deu conta que se trata de um artifício alimentador e atentatório ao Princípio de Igualdade entre os demais partidos, a privilegiar seus candidatos. É algo mais e diferente de outras fontes legais de recursos, como emendas parlamentares, fundo eleitoral e outras.  

Segundo o Estatuto do PT é condição para ser admitido como mero filiado ao partido,  participar da contribuição obrigatória mensal ao seu Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE). O descumprimento acarreta penalidades sob diversas formas: suspensão, desligamento e até expulsão. É draconiano. 

A “rachadinha” alvo de denúncias nesta campanha eleitoral, também é praticada  pelo PT em todo o Brasil. A diferença está em que faz isto a céu aberto, com registro e a indiferença do TSE até hoje, sobre a esperteza praticada do desvio de dinheiro público em forma de apropriação de salários ou vencimentos de trabalhadores prestadores de serviços públicos junto ao Poder Executivo ou Legislativo.  

Isto ficará mais claro a partir do que foi extraído do Estatuto do PT: “Filiados e filiadas ocupantes de cargos comissionados, eletivos, dirigentes partidários ou parlamentares deverão efetuar uma contribuição mensal ao Partido, correspondente a um percentual do total líquido da respectiva remuneração mensal, conforme a tabela a que se refere o art.187 deste Estatuto”.

Isto é, o detentor de cargo ou função no Executivo ou Legislativo fornecerá todas as informações ao Partido e cópias dos seus contracheques. 

O parlamentar do PT, além da contribuição mensal individual é responsável pela arrecadação mensal das obrigações estatutárias de seus assessores e cargos de confiança ocupados por filiados, assegurando o valor mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total das verbas recebidas para lotação do gabinete.  Tudo isto em nome da “obediência aos princípios de cooperação, solidariedade, ajuda mútua e responsabilidade coletiva”. 

E, a promessa de campanha é a da criação de mais ministérios, cargos públicos e a reversão das estatais privatizadas, que encherão as burras de dinheiros do PT sugados de seus apaniguados em cargos públicos. 

É impressionante o fato, de que um Estatuto de Partido Político seja capaz de gerar, com força de lei, uma contribuição obrigatória proveniente de salários pagos com dinheiro público a servidores do Poder Executivo e Legislativo, para poder ser filiado ao partido. Alguém, que não seja instituto de pesquisa eleitoral, bem poderia nos informar a arrecadação em dinheiro do PT com a sua engenhosa rachadinha. E, se ele também pensa e criar um Banco ao estilo do Vaticano.    

Caxias do Sul, 06.10.2022

   

Um comentário:

  1. Um Estatuto de Partido Político não é capaz de, por si só, gerar uma contribuição obrigatória a servidor público de haver desconto em seu salário. É indispensável que haja lei autorizativa - como estatuto de servidor - além de autorização firmada pelo servidor que quiser contribuir. Se ocorre contribuição forçada, sem lei e autorização do contribuinte, é ilegal e caso de polícia.

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