Artigo, Marcus Vinicius Gravina - Balanço dos 80 anos de um cidadão consciente

O que estarão pensando os que igual a mim, ultrapassaram 80 anos de vida e ainda se importam em cobrar as obrigações e o respeito de quem elegemos para cargos púbicos ou, que a cegueira da sorte e outras circunstâncias os conduziram ao STF.  


Primeiro um retrospecto histórico até chegar ao objeto deste artigo, que é saber se poderemos esperar por uma depuração da volúpia destes atuais homens, em torno do poder político ou ditatorial, que exercem e nos foi imposto e nos está espremendo, sufocando. 


Foram tempos bicudos desde a era Vargas até hoje. Cheios de bravatas como a do ex-governador Carlos Lacerda para um general, que comandava os tanques que se dirigiam ao Palácio do Governo do Rio de Janeiro. Gritou para que ele aparecesse, que iria  lhe dar um tiro na cara com o seu revólver. Eu ouvi isto na época. Privilégio de quem completará, em setembro, 81 anos de idade. 


Passamos pela República do Galeão, regime militar de 1964 e antes disso pelo levante da LEGALIDADE em 1962, no Rio Grande do Sul, para assegurar a posse de João Goulart na presidência.  


O III Exército  comandado pelo general Machado Lopes, aliado do governador Brizola – coma a Brigada Militar do Estado, cunhado do Jango, se sublevaram. Enfrentaram o Comando geral de Brasília, tempo em que generais eram, verdadeiramente generais e não aceitariam prestar continência a qualquer ministro da Justiça e menos ainda, ao cabresto de nenhum membro do STF, assim como teriam maior interesse na  indicação de militares ao Superior Tribunal Militar.  


Volto a outros governantes, mais ou menos polêmicos, no posto a partir  da Quarta República da nossa História:  Eurico.G.Dutra, Getúlio Vargas, Café Filho, Carlos Cruz, Nelson Ramos, Juscelino Kubitschek, Ranieri Mazzilli, Humberto C. Branco, Artur da Costa e Silva, Pedro Aleixo, Emílio G. Médice, Ernesto Geisel, João Figueiredo, Tancredo Neves, José Sarney, Fernando Color, Itamar Franco, Fernando H.Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Michel Temer, Jair Bolsonaro  e de volta o Lula.  


Muitos deles serão lembrados pelos atos cometidos contra a sociedade brasileira, por ação ou omissão, iguais aos que estão em evidência parda no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.  


Quanto este último Poder, tenho a lamentar que depois da Redemocratização do País, se volte a praticar a censura do Regime Militar. 


É sobre a censura à imprensa, que aparenta estar sendo urdida com o presidente Lula e seus assessores e, em encontros com parlamentares descompromissados com o povo, junto a ministros do STF, em suas furtivas visitas ao Congresso, como a que impediu a criação do voto impresso junto as urnas eletrônicas.  Tudo indica, serão usadas, novamente, nas próximas eleições municipais apesar das mesmas denúncias ou críticas até agora não esclarecidas. Isto é fato, não é narrativa.  


A seguir, para fundamentar o que comentei acima, encontrei na CARTA CAPITAL, sob este título: 


“A imprensa pode ser responsabilizada por declarações de entrevistados, decide o STF”.  


Segundo o ministro Alexandre Moraes, relator: “A liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir do binômio liberdade com responsabilidade”.   


Nenhuma novidade até aqui, não fosse a engenhosa NARATIVA, criada nos moldes lulista. 


O STF decidiu pelo voto condutor do relator, ministro Moraes, que um veículo de comunicação pode ser responsabilizado por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. 


Isso só de longe poderia ser cogitado, se o entrevistador aderisse e tomasse para si a denúncia no momento da apresentação, ficando estabelecida a necessária conexão em relação ao seu conteúdo. Fico pensando como será quando a emissora for obrigada a abrir espaço aos programas políticos obrigatórios do TSE ou em debates, com as suas denúncias e fakes.  


A imprensa assim como não pode cercear o seu entrevistado, não deve sofrer consequências da declaração do entrevistado, porque isso caracteriza a liberdade de expressão da formação do pensamento livre da comunidade politica ou individual do cidadão.   


A denúncia de atos ilícitos atribuídos a outras pessoas deve ser tratada pelo Código Penal e não por interpretações contrárias ao espírito da Constituição. É o caso da censura. Na dúvida, pela liberdade de expressão.  


Sobre o que poderão os idosos ainda esperar de depuração, em defesa da moralidade e contra a corrupção, nós velhinhos não deveremos esperar nada das gerações mais recentes, tampouco dar-lhes conselhos.  


O que não quero ver é,  esta gurizada que saiu das Universidades e academias militares, nestes anos sombrios, simplesmente fantasiados com togas e uniformes militares fazendo merda ou aplaudindo os Lulas que ainda virão e, eu não poderei compará-los ao que temos hoje no cargo mais elevado da Nação.   


Todo o velho ou velha que se sentiu traído pelas gerações recentes têm o direito a falar palavrão, pois não há mais condições de usar outras armas, que estão em mãos, no mínimo, duvidosas.  


Todo o tempo, pensei nos idosos e idosas presos no 8 de janeiro em Brasília. 


Caxias do Sul, 11,08.2023 


Dia da instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil.

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