O autor é advogado no RS.
O título estravagante, mas proporcional ao ato exorbitante cometido pelo STF, que afrontou as bases do direito: a lei, princípios, jurisprudência, doutrina, costume, desprezando imparcialidade essencial a todo julgador.
Tudo isso de olho no crescimento patrimonial do casal. Os Ministros sempre foram tomados pela inveja dos ganhos de muitos escritórios famosos de advocacia. Foi o que disse a ex-ministra do STJ Eliana Calmon a respeito do decisório recente; “A janela agora foi escancarada pelo Supremo. Ministros ganham muito pouco. Advogados de grandes escritórios, ganham muito mais”. Não se conformam com os seus vencimentos abaixo do que pensam merecer, pelos autos superpoderes ilimitados, com os quais passaram a governar o Brasil.
Agora, estarão livres para julgar os processos de suas esposas advogadas, maridos e seus escritórios de advocacia.
Além da flagrante e desleal concorrência a escritórios similares, promoveram a incineração do Capítulo II, dos impedimentos e suspeição, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Está expresso na lei violada pelo STF que há impedimento, sendo vedado ao Juiz ou Ministro de Tribunais Superiores exercer funções no processo em que figure cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. Inciso VIII do Art. 144, da Lei 13.105/2015.
O Ministro Zanin em seu voto, na ânsia de se beneficiar com o produto da arrecadação do seu ex-escritório, agora de sua esposa, justificou o decisório dizendo que ao deixar de julgar o processo da sua esposa e advogada estaria tolhendo o direito de sua “liberdade de iniciativa profissional ”.
Desde o primeiro dia de aula, ela e o seu marido, hoje Ministro do STF, aprenderam que os magistrados se sujeitam a impedimentos e suspeições.
De que liberdade de iniciativa sustentou o Ministro marido da advogada? Ele próprio e os demais Ministros prestaram concurso, ou entrevistas em que um dos quesitos mais importantes foi exatamente sobre o que eles estariam impedidos de fazer, sempre presente no Direito Processual.
A escolha de ambos, pela advocacia e magistratura foi livre. O exercício de ambas as funções historicamente prevê restrições legais conhecidas, previamente, por ambos quanto à independência de um e o dever de neutralidade do outro.
Diante da distorção imposta pelo STF - sem outorga legislativa - face a uma esdrúxula sociedade de marido Ministro com a esposa advogada, em que um peticiona e o outro julga processos de altos valores pecuniários, passa a ser indispensável a apresentação da declaração de bens do ministro esposo, o que já é obrigatório - como se verá - estendido à esposa e de seu escritório, igual a todo o cidadão, para que seja acompanhada a evolução patrimonial do casal.
É importante assinalar que a Lei 8.730/93 abrange os Ministros do STF, que ao tomarem posse têm a obrigação de apresentar declarações de bens: “É obrigatória a apresentação de declaração de bens com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados”. Inciso V, Art.1º. Membros da Magistratura Federal “.
Importante: “A não apresentação da declaração a que se refere o Art.1º, por ocasião da posse, implicará a não realização daquele ato, ou sua nulidade, sem este requisito essencial” . (Art,3º, Lei 8.730/ 93)
O Brasil foi transformado em boi de piranha, todos querem dar a sua mordida.
O que diz a OAB-Nacional?
Acordem, senhores Deputados e Senadores!
Caxias do Sul, 31.08.2023
Cidadão brasileiro – Tit. Eleitoral 328036104/34
A esquerda por 40 anos ou 59 dependendo da premissa,bagunçou tanto o pais q a percepção mais sensata é q isto vai desandar.Então o raciocinio q se impôs:o q que eu levo nesta nau a pique?Desde o policial corrupto ao ministro da suprema corte legislando em causa propria,fechando a tampa do caixão.O resto q se lasque sozinho.E o ultimo a sair,apague as luzes.
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