Tolerância zero exige fim das saidinhas e das audiências de custódia, fim da progressão de penas e bolsa-prisioneiro, além de pena de morte para crimes hediondos, para ficar no mínimo.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o PL 2.253/22 que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados, revogando o art. 122 da lei de execução penal (Lei 7.210/84). Os parlamentares também aprovaram requerimento de urgência para votação do texto em plenário, sendo assim, se aprovado, não passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).Atualmente, quem for condenado entre quatro e oito anos de prisão, em regime semiaberto, pode pleitear cinco saídas por ano, de até uma semana cada, para visitar familiares ou realizar outras atividades sociais, desde que comprove “comportamento adequado” e tenha autorização do juiz.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 2013 e pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022. Como foi alterada pelos deputados, voltou para análise dos senadores.
A proibição atende clamor popular claro.
É perfídia alegar que abolir o benefício seria uma solução cômoda por parte do Estado.
Uma coisa é uma coisa e outra coisa é loutra coisa.
Outras medidas de contenção precisam ser adotadas, mas enquanto elas não são adotas, que venha o que for possível.
Lugar de bandido é na cadeia.
Lula da Silva, sabe disto.
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