Artigo, Marcus Vinicius Gravina, Exclusivo - Cocô de cachorro

- O autor é advogado no RS.


Algo semelhante a isto aconteceu. Depois de feito o cachorro  cobre  o cocô jogando terra com suas patas. Este silogismo explicará o seu sentido neste artigo, ou seja: logo aparecerá alguém do TSE, com um saquinho na mão, para juntá-lo e não deixar vestígio. Neste caso, terá sido ajudado pelo Ministro da Justiça. Ambos se prestam a cobrir os seus excessos punitivos aplicados ao Diretor Geral da PRF, quando os seus comandados desempenharam suas funções legais de fiscalização do transporte de passageiros em ônibus durante as eleições de 2022, no Nordeste. 


A contratação de ônibus para transportar eleitores aos Estados onde votam em suas mesas eleitorais - a mais de 600 quilômetros de distância das cidades do Sudeste e do Sul, local de trabalho fixo -  só é possível mediante o pagamento das viagens pelos senhores feudais dos partidos políticos nordestinos, candidatos ou através de seus cabos eleitorais. Isto é crime eleitoral. 


O TSE não tem o direito de ignorar este fato, muito menos concorrer para o cometimento deste crime, como parece fazer ao declarar que não haverá fiscalização da Policia Rodoviária Federal, em 6 de outubro. Ou, então explique melhor, quem fiscalizará o transporte de eleitores, cujos os ônibus dependem de licença da ANTT e de outros órgãos públicos, para examinarem os laudos de vistorias dos ônibus, identificação do número de passageiros e a origem dos bilhetes de passagens, em respeito à lei do direito eleitoral. 


Zero Hora do dia 20.09.2024: “o TSE e o Ministério da Justiça proibiram blitze da PRF nas eleições de 2024. A decisão leva em conta operações que ocorreram no Nordeste no pleito de 2022, quando do deslocamento de eleitores foi afetado”.  Houve boletim destas ocorrências? Onde estão?


O TSE e o Ministério da Justiça liberaram geral? Ônibus com eleitores não poderão ser fiscalizados nos postos do PRF? Quem irá fiscalizar o cumprimento da lei eleitoral? É lícita esta discriminação?  O TSE e o Ministério da Justiça assumirão a responsabilidade por acidentes causados por ônibus em más condições de conservação, com pneus condenados, sem laudo de vistoria e sem autorização ao serviço de transporte isto é clandestino?


Esta declaração estrepitosa dos dois ministros faz parte da campanha pelo enterro dos fantasmas que assombram as suas mentes até hoje, depois de serem denunciados de terem praticado uma censura seletiva e parcial durante a última campanha em favor do candidato empossado presidente da República pelo TSE, em janeiro de 2023. 


Ação orquestrada, presumivelmente, por quem sempre esteve com as rédeas eleitorais nas mãos e comandou a “caça aos bruxos da direita”, adversários dos esquerdistas que tomaram o poder da República. 


Aguardaram esta oportunidade para colocar uma pá de cal sobre a exploração política que atribui a PRF abuso na fiscalização de ônibus que conduziram eleitores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais para votarem em suas bases eleitorais do Nordeste. Esta narrativa foi habilmente criada para demitir o Diretor da Policia Rodoviária Federal, que sob seu comando vinha aplicando “golpes do bem” contra o crime organizado de drogas nas estradas. Não será demais dizer que o transporte de eleitores pago e fornecido por políticos interessados em seus votos equipara-se ao do crime do tráfico de drogas. 


Os Tribunais Eleitorais dos Estados nomeiam fiscais apresentados pelos partidos políticos para os procedimentos de praxe nos dias de eleições e apuração dos votos.  Esta nomeação pode e deve ser estendida para a fiscalização do transporte ilegal de eleitores em todo o país. 


Chega de perfídias e narrativas. O povo brasileiro não é uma pizza de estultos.


Todos os leitores sabem como se desfazer de um cocô, só não conseguem o mesmo com maus agentes públicos, dos poderes Executivo, Legislativo e do Judiciário. Vale lembrar: o impeachment é a mais eficaz.

Caxias do Sul, 21,09.2024


 



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