LINHA DO TEMPO

2023
Novembro
Dia 25

8a. Câmara Cível TJRS
ACÓRDÃO sobre pedido de reexame de decisão anterior sobre embargos de declaração,.
O TJRS, neste caso, cumpre ordem do STJ para que reexamine a rejeição aos pedidos feitos nos embargos feitos sobre decisão da Corte do RS, que repeliu a ação movida pela autora.
Relatora Eliziana da Silveira Perez manteve rejeição aos embargos e com isto manteve decisão anterior,mas cumpriu decisão do STJ.


2019
Agosto
Dia 23

Juliano Tonial e Raissa Tonial ajuizam ação
Pediu, 1) Tutela antecipada para retirar a noticia, 2) Imediata retratação.
AGUARDARÃO DECISÃO PARA ADITAR A INICIAL.

Setembro

Dia 6
Juiz José Vinicius Andrade Jappur rejeita todos os pedidos de tutela de urgência.
No mesmo dia sai citação para o réu, mas no endereço Casemiro de Abreu 462. ERRADO.
No mesmo dia, autora ingressa com embargos de declaração com efeitos infringentes contra decisão do juiz a respeito da negativa de tutela de urgencia.
No mesmo dia, juiz nega os emgargos.

Dia 16
Autora pede para adiar audiência de conciliação agendada para 26 de setembgro. Tem que viajar.


Dia 19
Juiz nega adiamento porque a autora marcou viagem depois de ajuizada a ação
Advogados pedem reconsideração da decisão
Advogados pedem cancelamento da distribuição da ação (claro que foi para evitar a audiência)

Dias 23
Advogados fornecem novo endereço e de novo endereço errado do réu.
Audiência de conciliação é cancelada.

Dia 25
Sai nova citação para audiência de conciliação e de novo com endereço errado fornecido pelos advogados.Remarcada para o dia 10 de outubro.
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Outubro

Dia 10}
Nenhuma das partes compareceu.
No mesmo dia, o juiz extingiu o feito.

Dia 11

Advogados pedem retomada do processo e reabertura de prazo para apresentarem emendas determinadas pelo juiz. Apresentam nova denúncia, desta vez por causa de video do réu.

E requer
1) tutela de uirgência para retirar a notícia. 2) No mérito, a) Retratar-se. b) Pagar 30 mil. c) Custas.

....

2020

Março

Dia 29
OUTRO JUIZ, Regis de Oliveira Montentenegro Barbosa
Nega toda a tutela antecipada, mas manda retirar da web a nota
5 dias depois da inntimação feita tem que tirar da web. Caso não faça isto, multa de 2 mil por dia, consolidada em 15 dias.
O MAGISTRADO, CONTUDO, SUSPENDE O CUMPRIMENTO ATÉ QUE PROSSIGAM VIGENTES AS RESOLUÇÕES 02/2020-P, 03 e 04 e oficio circular número 15/2020-CGJ.

MAIO

Dia 25
Adogados paga custas para oficial de justiça cumprir a liminar.

AGOSTO
Dia 14
Advogados pedem para cumprir citação para cumprimento da liminar pelo correio. Ela pede para publicar que a notícia era falsa, mas a liminar não mandou fazer isto.

OUTUBRO
Dia 5
Juiz manda cumprir por Correio, mas avisa que retratação não foi concedida na liminar.

Dia 16
Oicial de justiça diz que cumpriu o mandato, mas que foi no lugar errado, sendo enviado para o correto e ali o réu recebeu e não assinou por causa da Covid.A
A PARTIR DAÍ TERIA 15 DIAS PARA TIRAR A NOTÍCIA DA WEB.

NOVEMBRO
Dia 16

Drs. Nilton e Nathália constestam a ação E COMPROVAM O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA LIMINAR QUE MANDOU RETIRAR A NOTA DO BLOG DO RÉU.

OS ADVOGADOS ENTREGARAM CÓPIAS DA POSTAGEM ORIGINAL COM A INFORMAÇÃO E CÓPIAS DO BLOG SEM A POSTAGEM, TUDO DENTRO DO PRAZO

DEZEMBRO
Dia 1
Advogados aleam que obrigação de retirar ocorreu no dia 16 de novembro, confundindo a data da retirada com a data da contestação protocolada pelos Advogados do réu, sem nem se darem ao trabalho de comprovar nada.

2021

FEVEREIRO
Dias 25

Advogados do réu refutam novamente os argumentos da autora e refutam descumprimento do prazo para cumprimento da liminar, aduzindo prova da retirada e informando que a liminar facultou corrigir o título, mas que o autor preferiu exliminar a postagem.

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O matistrado não voltou mais a tocar no assunto.

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A evvidência é de que, agora, os advogados da Manuela promovem litigância de má fé, devem ser penalizados e precisam tomar multa em cima disto.




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