Artigo, Adão Paiani - A laicidade do Estado e a religiosidade da sociedade

               Surpreende decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do RS de retirar símbolos religiosos existentes nos prédios do judiciário gaúcho, atendendo pedido da Liga Brasileira de Lésbicas, dos grupos de defesa dos direitos dos homossexuais “Somos” e “Nuances”, e do grupo feminista Themis.
                Embora interna corpori do TJRS, a decisão extrapola seus limites, devendo ser discutida pela sociedade, pois fere a liberdade, discrimina convicções religiosas da imensa maioria dos cidadãos e beneficia minoria que, embora respeitável, não pode impor-se incondicionalmente ao conjunto da cidadania.
                Prevalecendo a decisão, magistrados e servidores estarão impedidos de manter em seu local de trabalho símbolos de sua fé, direito legítimo assegurado pela Constituição da República.
                A Constituição da República, ao colocar-se sob a proteção de Deus, consagrou como direito fundamental a liberdade de religião, consciência e crença, garantindo aos cidadãos direito de livre expressão religiosa como sentimento majoritário da nação brasileira, não excluindo o direto ao agnostismo ou ateísmo.
                O Estado é laico, a sociedade não. A decisão desconsidera aspectos históricos e culturais indissociáveis da formação da sociedade, e nos coloca frente a conflito que não temos e do qual não precisamos. No Brasil, desde os primórdios, pode-se crer em Deus, ser indiferente ou assumidamente ateu.
                Para o bem ou mal, somos um país cristão. Por mais de três séculos o Estado português colonizador inexistiu no Brasil. O cristianismo - leia-se igreja - ocupou esse vácuo e, com erros e acertos influiu na formação do povo, condicionando sua religiosidade e necessidade de expressa-la.
                Ou o judiciário entende tais premissas ou distancia-se da sociedade, criando conflitos e não os dirimindo, sob o argumento de estabelecer pretensa neutralidade do Estado e servindo de instrumento de minoria não esconde a intenção de utilizar-se da demanda como forma de resposta ao que consideram uma postura de não aceitação de sua opção de vida pelas entidades religiosas.
                Independente de sermos religiosos ou não, temos o dever de defender a liberdade e a constituição, e apagar o estopim da intolerância, que já está perigosamente aceso.



*Advogado e assessor Jurídico do DEMOCRATAS na Câmara Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário