Surpreende decisão do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça do RS de retirar símbolos religiosos
existentes nos prédios do judiciário gaúcho, atendendo pedido da Liga
Brasileira de Lésbicas, dos grupos de defesa dos direitos dos homossexuais “Somos”
e “Nuances”, e do grupo feminista Themis.
Embora interna corpori do TJRS, a
decisão extrapola seus limites, devendo ser discutida pela sociedade, pois fere
a liberdade, discrimina convicções religiosas da imensa maioria dos cidadãos e
beneficia minoria que, embora respeitável, não pode impor-se incondicionalmente
ao conjunto da cidadania.
Prevalecendo a decisão,
magistrados e servidores estarão impedidos de manter em seu local de trabalho
símbolos de sua fé, direito legítimo assegurado pela Constituição da República.
A Constituição da República, ao
colocar-se sob a proteção de Deus, consagrou como direito fundamental a
liberdade de religião, consciência e crença, garantindo aos cidadãos direito de
livre expressão religiosa como sentimento majoritário da nação brasileira, não
excluindo o direto ao agnostismo ou ateísmo.
O Estado é laico, a sociedade
não. A decisão desconsidera aspectos históricos e culturais indissociáveis da
formação da sociedade, e nos coloca frente a conflito que não temos e do qual
não precisamos. No Brasil, desde os primórdios, pode-se crer em Deus, ser
indiferente ou assumidamente ateu.
Para o bem ou mal, somos um país
cristão. Por mais de três séculos o Estado português colonizador inexistiu no
Brasil. O cristianismo - leia-se igreja - ocupou esse vácuo e, com erros e
acertos influiu na formação do povo, condicionando sua religiosidade e
necessidade de expressa-la.
Ou o judiciário entende tais
premissas ou distancia-se da sociedade, criando conflitos e não os dirimindo,
sob o argumento de estabelecer pretensa neutralidade do Estado e servindo de
instrumento de minoria não esconde a intenção de utilizar-se da demanda como
forma de resposta ao que consideram uma postura de não aceitação de sua opção
de vida pelas entidades religiosas.
Independente
de sermos religiosos ou não, temos o dever de defender a liberdade e a
constituição, e apagar o estopim da intolerância, que já está perigosamente
aceso.
*Advogado e assessor Jurídico do DEMOCRATAS na Câmara
Federal.
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